Tribunal garante direito de morador votar e participar de assembleia de condomínio em Goiás
TJGO reverte sentença e afirma que condomínio não pode impedir participação mesmo em caso de débito, respeitando decisão judicial
Imagem ilustrativa Tribunal garante direito de morador votar em assembleia e reverte decisão de 1ª instância em Goiás
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença de primeira instância e reconheceu o direito de um condômino de participar e votar em assembleia, após ele ter sido impedido sob a alegação de inadimplência. A decisão reforça que restrições ao direito de voto devem observar a legislação e, principalmente, eventuais determinações judiciais já existentes.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o morador foi impedido pela administração condominial de participar de assembleia sob o argumento de que estaria inadimplente. Ocorre que havia decisão judicial suspendendo a exigibilidade do débito discutido, o que, na prática, afastava qualquer impedimento automático à sua participação.
Sentindo-se lesado, o condômino ingressou com ação judicial pleiteando o reconhecimento do direito de participar das deliberações e a reparação pela restrição sofrida.
Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa. Ou seja, o juízo entendeu que o autor não teria legitimidade para discutir a questão nos moldes apresentados.
Reforma da sentença
Ao analisar o recurso, o TJGO entendeu de forma diversa. Para os desembargadores, o impedimento atingiu diretamente direito individual do condômino, caracterizando legitimidade para discutir judicialmente a restrição.
O colegiado destacou que, existindo decisão judicial suspendendo a cobrança do débito, não poderia o condomínio, por iniciativa própria, desconsiderar a determinação e impedir o exercício do direito de voto.
A corte também ressaltou que a participação em assembleias constitui um dos principais instrumentos de exercício da vida condominial, sendo medida extrema qualquer limitação que não esteja amparada de forma clara pela legislação ou por decisão judicial válida.
Direito de voto e inadimplência
Embora o Código Civil preveja que o condômino inadimplente pode ter o direito de voto restringido, o tribunal enfatizou que essa regra não pode ser aplicada de maneira automática quando há controvérsia judicial sobre o débito ou decisão suspendendo sua exigibilidade.
Na avaliação do TJGO, ao ignorar a decisão judicial que suspendia a cobrança, o condomínio extrapolou seus limites administrativos e violou direito do morador.
Impactos para a gestão condominial
A decisão possui caráter pedagógico para síndicos e administradoras. O entendimento reforça que:
- A restrição ao direito de voto exige respaldo legal claro;
- Débitos judicialmente suspensos não autorizam impedimento automático;
- A administração não pode agir em desacordo com decisões judiciais vigentes.
Especialistas apontam que o caso serve de alerta para a condução de assembleias, especialmente em situações que envolvem inadimplência discutida judicialmente.
Segurança jurídica nas assembleias
O julgamento reafirma que assembleias condominiais devem ser conduzidas com rigor técnico e respeito às garantias individuais. Impedimentos indevidos podem gerar nulidade de deliberações e responsabilização do condomínio.
Com a reforma da sentença, o tribunal restabeleceu o direito do condômino e consolidou entendimento de que o exercício da participação assemblear é elemento central da governança condominial.

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