Condomínio é condenado por negar pagamento de honorários advocatícios em ações de cobrança judicial
Tribunal reconhece obrigação de pagar honorários contratuais mesmo com alegação de atuação de terceiro na elaboração de peças processuais
Imagem ilustrativa Um condomínio foi condenado pela Justiça a pagar honorários advocatícios contratuais no valor de R$ 188.573,94 à advogada que o representou em ações de cobrança de cotas condominiais, após negar o pagamento alegando, em sua defesa, que as peças processuais teriam sido elaboradas pelo pai da advogada, sem registro na OAB — tese rejeitada pelo juiz da 7ª Vara Cível de Santos.
A advogada ajuizou ação de cobrança após prestar serviços em diversas execuções de cotas condominiais que resultaram na adjudicação e arrematação de unidades, com proveito econômico para o condomínio. O contrato de prestação de serviços foi firmado em junho de 2010, prevendo remuneração de 20% sobre o proveito econômico obtido nos processos executados.
Na contestação, o condomínio sustentou que o direito à cobrança estaria prescrito e que os honorários seriam indevidos porque as peças teriam sido elaboradas por terceiro — o pai da advogada — que não possui registro profissional. Por essa razão, pretendia que a ação fosse julgada improcedente ou suspensa.
Contudo, ao analisar o caso, o juiz José Alonso Beltrame Júnior concluiu que o contrato foi celebrado formalmente com a advogada regularmente inscrita na OAB, sendo requisito essencial de validade do negócio jurídico a licitude do objeto e a capacidade do agente, conforme previsto no artigo 104 do Código Civil. Mesmo que houvesse indícios de participação de terceiros, isso não viciaria o contrato nem afastaria o direito da profissional ao recebimento dos honorários pactuados.
A sentença foi julgada parcialmente procedente, determinando que o condomínio arque com o pagamento dos honorários, cujo valor exato será apurado na fase de execução da sentença. A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelas partes.
O episódio reforça a importância do planejamento jurídico na gestão condominial, especialmente em contratos de prestação de serviços advocatícios firmados por administrações prediais, bem como a necessidade de observância rigorosa das cláusulas contratuais e direitos decorrentes, evitando litígios prolongados e prejuízos financeiros ao condomínio.

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