TJSP decide que retirar criança de elevador antes de técnico não caracteriza ato ilícito em condomínio

Desembargadores da 30ª Câmara de Direito Privado divergem sobre risco de agir antes de equipe de manutenção em caso de menor preso entre andares

Diário de Justiça
TJSP decide que retirar criança de elevador antes de técnico não caracteriza ato ilícito em condomínio Imagem ilustrativa

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proferiu importante decisão que divide entendimentos quanto à responsabilidade por danos em equipamentos prediais diante de situações de emergência envolvendo crianças. A 30ª Câmara de Direito Privado analisou recurso de condomínio que buscava condenar visitante por prejuízos causados a um elevador durante o resgate de uma criança presa entre andares em um residencial de Limeira (SP).

O caso e a controvérsia jurídica

Os fatos ocorreram em junho de 2019, quando uma menina de sete anos ficou retida no interior de um elevador, entre o terceiro e o quarto andar de um dos blocos de um condomínio. A administração acionou a empresa responsável pela manutenção do equipamento e passou a aguardar a chegada dos técnicos.

Enquanto a equipe técnica era aguardada, um visitante do prédio decidiu forçar a abertura da porta do elevador com um pé-de-cabra, permitindo a saída da criança, mas causando danos avaliados em aproximadamente R$ 16.091,14 ao equipamento.

Diante disso, o condomínio ingressou com ação de reparação por danos materiais, sustentando que a intervenção foi “imprudente e fora de normas técnicas” e que poderia ter aumentado o risco à menor. Alega-se ainda que a intervenção antecipada teria sido desnecessária, uma vez que a menor estava sendo monitorada por telefone pelos funcionários do condomínio, e a assistência técnica teria chegado cerca de 26 minutos após o chamado.

Decisão judicial de primeiro grau e recurso

Em primeira instância, o pedido do condomínio foi julgado improcedente, sob o entendimento de que a conduta não configurou ato ilícito, diante da situação excepcional envolvendo risco à integridade física da criança. Ainda insatisfeito com o resultado, o condomínio recorreu ao TJSP.

Na apelação, o tribunal reafirmou o entendimento anterior. Por maioria de votos, a 30ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que considerou improcedente a ação de indenização. Um dos desembargadores divergiu, mas não foi suficiente para alterar o resultado.

Aspectos técnicos e legais

O julgamento trouxe à tona um tema sensível para a gestão condominial e engenharia predial: a ponderação entre a observância estrita de procedimentos técnicos e normas de manutenção versus a necessidade de proteção imediata à vida e saúde de usuários — especialmente menores de idade — em situações de emergência.

Especialistas em direito condominial destacam que equipamentos como elevadores devem ser mantidos de acordo com normas técnicas rigorosas e submetidos a manutenção preventiva e corretiva eficaz. Porém, eventos imprevistos como o aprisionamento de uma criança podem exigir decisões rápidas e criativas por parte de residentes ou visitantes, sem que isso automaticamente configure responsabilidade civil por danos aos equipamentos.

Impactos para síndicos e gestão predial

A decisão do TJSP traz um importante precedente para casos emergenciais envolvendo elevadores e outros dispositivos de uso comum. Síndicos e administradores de condomínios devem estar atentos não apenas à qualidade dos contratos de manutenção e ao cumprimento de normas técnicas, mas também à capacitação dos moradores para agir em situações de risco quando a integridade física de terceiros está em jogo.

Ainda cabe recurso da decisão ao tribunal competente, o que mantém em aberto o debate sobre os limites da responsabilidade civil em situações excepcionais que envolvem segurança, vida e conservação dos bens coletivos dos condomínios. 




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