Família vence na justiça após condomínio multar adolescente autista por cadela terapêutica no ES
Decisão determina retirada das multas aplicadas por condomínio após jovem circular com cadela indicada por especialistas como parte do tratamento terapêutico
Foto: Reprodução Uma decisão da Justiça do Espírito Santo trouxe à tona um debate cada vez mais presente na vida em condomínios: o direito de pessoas com deficiência utilizarem animais de suporte terapêutico em áreas comuns dos empreendimentos residenciais.
Uma família moradora do bairro Jardim Limoeiro, no município de Serra (ES), obteve vitória judicial após ser multada pelo condomínio onde reside por permitir que o filho, um adolescente de 15 anos diagnosticado com autismo e deficiência intelectual, circulasse acompanhado de sua cadela de apoio terapêutico.
A penalidade aplicada pela administração do condomínio ultrapassou R$ 1 mil, baseada em regras internas que determinam que animais não podem circular pelo chão nas áreas comuns, devendo ser transportados no colo ou em carrinhos. Além disso, o regulamento prevê o uso de focinheira para cães de médio e grande porte.
No entanto, a cadela Maya, utilizada pela família, foi indicada por especialistas como parte do tratamento terapêutico do adolescente João Victor. Segundo familiares, o animal exerce papel fundamental no desenvolvimento do jovem, ajudando na socialização, autonomia e coordenação motora.

A mãe do adolescente relatou que a família chegou a tentar cumprir as exigências do condomínio, mas encontrou dificuldades práticas para manter a função terapêutica do animal.
“Tentamos usar carrinho de supermercado, mas isso anulava totalmente o propósito da Maya. O objetivo é dar autonomia para o João, trabalhar a coordenação motora e promover a socialização”, afirmou.
Mesmo apresentando laudos médicos que comprovavam a necessidade do suporte terapêutico, a família afirmou que não encontrou flexibilidade por parte da administração condominial, o que levou o caso ao Judiciário.
Na decisão liminar, a Justiça reconheceu o direito do adolescente de circular com a cadela de apoio terapêutico dentro do condomínio e determinou que todas as multas aplicadas sejam retiradas.
O caso também revelou a importância do animal na rotina do jovem. Segundo a família, antes da chegada da cadela, o adolescente vivia em situação de isolamento e apresentava dificuldade de interação social. Com o suporte do animal, houve avanços significativos no comportamento e na convivência familiar.
Especialistas em direito condominial apontam que casos como esse tendem a se tornar cada vez mais frequentes, especialmente diante da ampliação do debate sobre inclusão e acessibilidade em ambientes coletivos.
Para síndicos e administradoras, o episódio serve de alerta sobre a necessidade de interpretar regras internas à luz da legislação e dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, evitando que normas condominiais acabem gerando conflitos ou restrições indevidas à inclusão social.

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