Orgias na varanda, ameaça de tiro e urina no corredor levam à expulsão de ex-jogador de condomínio no RJ

Decisão judicial cita dezenas de ocorrências registradas por moradores e classifica comportamento como antissocial reiterado em condomínio da Barra da Tijuca

Brasil 247
Orgias na varanda, ameaça de tiro e urina no corredor levam à expulsão de ex-jogador de condomínio no RJ Imagem ilustrativa

A expulsão de um ex-jogador de futebol de um condomínio na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, ganhou novos contornos após a divulgação dos episódios que embasaram a decisão judicial. Entre os relatos registrados no processo aparecem situações consideradas graves pelos moradores, como orgias sexuais na varanda”, ameaça de tiro e até urina em corredor do prédio.

A decisão foi proferida pela Justiça do Rio de Janeiro após uma ação movida por moradores do condomínio Alphaland Residence Club. O processo apontou que o ex-atleta teria adotado comportamento antissocial reiterado”, acumulando dezenas de registros de ocorrências ao longo dos anos.

Segundo os autos, foram contabilizadas mais de 50 ocorrências envolvendo episódios de desentendimentos, festas com som alto em horários variados, gritaria e ofensas a vizinhos e funcionários do prédio.

Entre os episódios mais citados pelos moradores estão relatos de festas frequentes no apartamento do ex-jogador, muitas vezes com música alta e comportamento considerado inadequado para o ambiente condominial. Em algumas ocasiões, vizinhos afirmaram que atividades íntimas ocorreriam na varanda do imóvel, de forma visível para outros apartamentos.

Outro episódio descrito no processo envolve uma suposta ameaça de disparo de arma de fogo após discussões dentro do condomínio. Também foram mencionadas situações de agressividade, danos ao patrimônio e conflitos com moradores.

Os relatos apresentados à Justiça ainda mencionam um caso em que o ex-jogador teria urinado em área comum do prédio, o que aumentou a insatisfação entre condôminos e reforçou a argumentação de comportamento incompatível com as regras de convivência.

Diante da sequência de ocorrências, a juíza responsável pelo caso entendeu que as provas demonstravam conduta antissocial reiterada e incompatível com a vida em condomínio, determinando a exclusão do morador do convívio condominial e retirando seu direito de utilizar o apartamento.

De acordo com a decisão, multas aplicadas anteriormente e advertências não foram suficientes para alterar o comportamento do ex-atleta, o que levou à adoção da medida mais extrema prevista no direito condominial.

O ex-jogador, por sua vez, afirmou em sua defesa que estaria sendo vítima de perseguição por parte de moradores. Ele admitiu excessos relacionados ao volume da música em festas, mas negou acusações mais graves atribuídas a ele.

Especialistas em direito condominial apontam que casos como esse são considerados raros, mas previstos na legislação. O Código Civil brasileiro permite que o condomínio adote medidas rigorosas quando um morador apresenta comportamento reiteradamente incompatível com a convivência coletiva.

O episódio reacende o debate sobre os limites da vida em comunidade e sobre até onde o condomínio pode ir para garantir segurança, sossego e respeito entre vizinhos.




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