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Bombeiros do ES criam norma para recarga de carros elétricos em condomínios e impõem novas exigências de segurança

Regra estabelece critérios contra incêndio e obriga adequações em prédios com carregadores de veículos elétricos

Canal VE
Bombeiros do ES criam norma para recarga de carros elétricos em condomínios e impõem novas exigências de segurança Medida oferece mais segurança na recarga. Foto: Divulgação / Freepik

O Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) publicou uma norma que estabelece padrões de segurança para a recarga de carros elétricos em garagens. A NT nº 23/2026 tem como objetivo prevenir riscos de incêndio em edificações que possuem sistemas de alimentação para recarga de veículos elétricos (SAVE).

A medida, segundo a corporação, busca garantir a expansão da eletromobilidade no estado do Espírito Santo com padrões adequados de segurança nas edificações. De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2026, foram emplacados 16.329 veículos eletrificados no estado.

Aprovada por meio da Portaria nº 746-R, a norma define condições para a instalação e operação de estações de recarga em diferentes tipos de edificações, incluindo prédios residenciais, comerciais, industriais, estacionamentos e edifícios-garagem.

Detalhes da norma

O documento estabelece a necessidade de proteção elétrica adequada nas garagens, além da instalação de dispositivos de desligamento manual próximos aos pontos de recarga e sinalização específica para essas estações.

Também determina critérios de afastamento em relação às rotas de fuga, proibindo a instalação de carregadores em corredores ou áreas destinadas à evacuação de pessoas. A medida visa facilitar o controle em situações de emergência, como incêndios. O distanciamento entre os sistemas de recarga e os demais veículos da garagem também passa a ser exigido.

Para garagens com área superior a 900 m² ou altura acima de 9 metros, tornam-se obrigatórios sistemas de detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos (sprinklers) e sistemas de ventilação ou extração mecânica de fumaça.

Os prédios já existentes terão prazo de até três anos para se adequar às novas exigências, sendo que itens básicos — como proteção elétrica, aterramento e sinalização de emergência — deverão ser implementados em até um ano. Já as novas edificações deverão atender integralmente aos requisitos desde a fase de projeto.

Instalação

A norma também estabelece que a instalação dos sistemas de recarga deve ser realizada por profissional habilitado, com emissão de responsabilidade técnica e laudo que comprove a conformidade das instalações elétricas.

De forma geral, a NT nº 23/2026 tem como objetivo evitar incêndios relacionados ao carregamento de veículos elétricos, além de garantir a segurança das pessoas que circulam nessas edificações em caso de emergência.

O documento completo está disponível no site do CBMES.




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