Entregadora de aplicativo quebra porta de vidro em edifício na zona norte do Recife após recusa de código de entrega
Conflito entre morador e entregadora do iFood terminou com dano à portaria e prejuízo estimado em R$ 1,2 mil em prédio de Casa Amarela
Foto: Reprodução Entregadora do iFood quebra porta de vidro de edifício na Zona Norte do Recife após morador recusar código de entrega
RECIFE — Um desentendimento entre uma entregadora de aplicativo e um morador terminou em prejuízo e susto na noite deste domingo (17), na Zona Norte do Recife. O caso aconteceu em um edifício localizado na Rua Casa Amarela, nº 91, no bairro de Casa Amarela — nas proximidades do Hospital Agamenon Magalhães.
De acordo com a administração do prédio, a entregadora do iFood compareceu ao local para entregar o pedido de um dos residentes. Ao chegar, ela percebeu que o lanche não estava em sua caixa de transporte. Mesmo sem o produto em mãos, a profissional insistiu para que o morador informasse o código de confirmação do aplicativo, alegando que faria a entrega posteriormente.
Seguindo as recomendações de segurança da plataforma, o morador se recusou a fornecer o código antes de receber o produto.
Ataque de fúria e prejuízo material
A recusa gerou uma reação agressiva por parte da entregadora. Ao deixar o local visivelmente alterada, ela bateu a porta de vidro da portaria com extrema força de forma intencional. O impacto causou a quebra total do vidro. Apesar do susto e dos estilhaços, ninguém ficou ferido.
Em áudios, a síndica confirmou que o prejuízo material com a reposição da porta de vidro está estimado em cerca de R$ 1.300,00.
Providências legais e cobrança ao iFood
O morador que fez o pedido entrou em contato com o suporte do iFood ainda na noite de ontem para relatar o ocorrido. A empresa orientou a abertura de um Boletim de Ocorrência (BO).
A gestão do edifício informou que está finalizando os orçamentos de reparo para registrar oficialmente o caso na Polícia Civil. A administração estuda acionar a plataforma juridicamente para exigir o ressarcimento dos danos materiais e avalia a inclusão de danos morais no processo.
Até o momento do fechamento desta matéria, o iFood não havia se pronunciado publicamente sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestação da empresa.



COMENTÁRIOS