Regras de garagem em condomínios ajudam a evitar conflitos entre moradores
Uso de vagas, armazenamento de objetos e aluguel de espaços estão entre os principais pontos de atenção e exigem respeito às normas internas
Imagem ilustrativa Chama o Síndico: Conheça as regras para evitar conflitos nas garagens de condomínios
Uso irregular de vagas, armazenamento de objetos e aluguel de espaços para terceiros são as principais causas de "tretas" entre vizinhos. Especialista esclarece o que é permitido por lei e pelas normas internas.
Viver em condomínio exige paciência e, acima de tudo, respeito às normas de convivência. Um dos pontos mais sensíveis e geradores de conflitos é, sem dúvida, a garagem. Carros estacionados fora da faixa, veículos maiores do que o espaço disponível e o uso da vaga como depósito são situações comuns que alimentam grupos de WhatsApp e geram reclamações formais.
No quadro "Chama o Síndico", o repórter Raí Quadros conversou com o síndico profissional Fábio Becker Jeronymo e com o morador Henrique Barreira Lago para esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o tema. Confira os principais pontos:
1. O tamanho do carro vs. o tamanho da vaga
Um problema crescente é a compra de veículos cada vez maiores, como SUVs, em prédios com vagas projetadas para carros compactos. Segundo o síndico Fábio Becker, o morador deve estar atento para que o veículo não ultrapasse os limites da vaga, invadindo a área de manobra ou a vaga lateral.
"Quando o carro é muito grande, pode atrapalhar tanto na frente quanto nas laterais, dificultando a abertura de portas dos vizinhos e causando danos, como batidas e arranhões", alerta Fábio.
2. Garagem não é depósito
É comum ver moradores utilizando o fundo das vagas para armazenar latas de tinta, materiais de construção ou móveis. No entanto, a regra geral é clara: a garagem é destinada a veículos.
Bicicletas e motos: Geralmente permitidas, desde que caibam dentro da demarcação da vaga.
Armários: Alguns condomínios permitem a instalação de armários aéreos ou box metálicos, desde que aprovados em assembleia e padronizados.
Outros objetos: Salvo disposição contrária na convenção do condomínio, não é permitido estocar materiais diversos por questões de segurança e higiene.
3. Aluguel e venda de vagas
Pode-se alugar ou vender uma vaga de garagem? A resposta curta é: depende.
Para vizinhos: O aluguel entre moradores do mesmo condomínio é uma prática comum e geralmente permitida.
Para pessoas externas: Por questões de segurança, a legislação brasileira (Lei Federal nº 12.607) proíbe o aluguel ou venda de vagas de garagem em condomínios para pessoas estranhas ao edifício, a menos que haja autorização expressa na convenção do condomínio.
4. Vagas para visitantes e prestadores de serviço
Nem todos os condomínios possuem espaços para quem vem de fora. No caso de edifícios que contam com essa comodidade, existem regras específicas:
Visitantes: No exemplo citado na reportagem, o uso é permitido por até 24 horas.
Prestadores de serviço: O tempo pode ser limitado (ex: até 2 horas).
Uso da vaga própria: O morador pode ceder sua própria vaga para um visitante, desde que avise a portaria e forneça os dados do veículo.
A tecnologia a favor da paz
Para o morador Henrique Barreira, a comunicação instantânea tem sido uma aliada.
"Temos um grupo de WhatsApp que serve tanto para chamar a atenção de forma amigável quanto para pedir ajuda. Às vezes alguém precisa de uma vaga extra por uma noite e um vizinho prontamente disponibiliza a dele", relata.
A dica de ouro: Em caso de dúvida, consulte sempre a Convenção e o Regimento Interno do seu condomínio. O diálogo e o bom senso ainda são as melhores ferramentas para evitar que a vaga de garagem se torne um campo de batalha.


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