Manutenção preventiva evita riscos sanitários e prejuízos em condomínios
Especialistas alertam para a importância da limpeza periódica de caixas de gordura, fossas e reservatórios de água nos condomínios
Imagem ilustrativa A importância da manutenção preventiva de caixas de gordura, fossas e caixas d’água
A manutenção preventiva de caixas de gordura, fossas sépticas e caixas d’água é um assunto fundamental para o bom funcionamento dos condomínios. Além de garantir a operação adequada do local, os cuidados periódicos evitam o mau cheiro, protegem contra multas e previnem riscos graves à saúde dos moradores.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, o quadro "Meu Condomínio Tem Solução" conversou com a engenheira sanitarista e ambiental Vanessa Souza e com o advogado e administrador condominial Carlos Silveira.
Periodicidade: De quanto em quanto tempo deve ser feita a limpeza?
De acordo com a engenheira Vanessa Souza, cada estrutura possui uma periodicidade recomendada para manutenção:
Fossas Sépticas: A limpeza deve ocorrer a cada 6 meses, estourando o prazo máximo de 1 ano.
Caixas de Gordura: As inspeções precisam ser frequentes — quinzenais ou mensais, a depender do tamanho do condomínio — e a manutenção e limpeza devem ser realizadas a cada 1 ou 2 meses.
Reservatórios (Caixas d’água): A higienização deve ser feita a cada 4 meses, acompanhada de um monitoramento constante da qualidade da água.
Importante: Em alguns condomínios, mesmo com o abastecimento da concessionária pública, existem Estações de Tratamento de Água (ETA) internas. Elas servem para filtrar e purificar a água que chega com excesso de componentes como o ferro, devido ao desgaste das tubulações, ou para tratar a água captada por poços artesianos, garantindo que ela atenda aos padrões de potabilidade.
O que diz a legislação e de quem é a responsabilidade?
Segundo o advogado Carlos Silveira, a responsabilidade do síndico está respaldada pelo Artigo 1.348 do Código Civil, que determina o dever de zelar pela segurança, conservação e manutenção das áreas comuns do condomínio.
Uma dúvida comum entre os moradores foi enviada pela telespectadora Cristina Engelhard: as caixas de gordura localizadas na cozinha dos apartamentos são de responsabilidade do morador ou do condomínio?
Silveira esclarece que, em edifícios verticais (prédios), o zelo e a manutenção preventiva dessas estruturas são de responsabilidade do condomínio. "A taxa condominial deve prever essas despesas ordinárias na previsão orçamentária anual para evitar imprevistos", pontuou o advogado. No caso de condomínios horizontais (casas), quando não há tratamento por parte da prefeitura ou da concessionária, a responsabilidade de manutenção da fossa e da caixa de gordura passa a ser do proprietário da residência.
Riscos Jurídicos
O descaso com a manutenção pode resultar em sérios problemas legais. O administrador relatou casos reais em que a falta de limpeza fez com que o esgoto transbordasse para dentro de apartamentos, gerando infecções nos moradores. Nessas situações, o condomínio e o síndico podem ser responsabilizados tanto materialmente quanto criminalmente.
Cuidados na contratação e descarte correto
Para que o serviço seja feito de forma segura e dentro da lei, a engenheira Vanessa Souza destaca que os condomínios devem contratar apenas empresas devidamente especializadas e que possuam:
Caminhão limpa-fossa adequado.
Licença ambiental e sanitária vigentes.
Credenciamento no CREA e um Engenheiro Sanitarista ou Químico como responsável técnico.
Certificação de destinação final: É indispensável exigir o comprovante de onde o efluente coletado foi descartado.
Por fim, Vanessa faz um alerta sobre a conscientização dos próprios moradores. O descarte inadequado de materiais como absorventes, camisinhas e fraldas no vaso sanitário compromete todo o pré-tratamento do condomínio, resultando em entupimentos severos nas tubulações e mau cheiro generalizado.
A manutenção preventiva, portanto, é a única ferramenta capaz de eliminar os riscos de grandes incidentes estruturais e proteger a saúde coletiva de famílias, crianças e idosos que residem em condomínios.



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