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Construtoras são condenadas a indenizar casal por defeitos em apartamento em Minas Gerais

Decisão do TJMG reconheceu falhas estruturais no imóvel e determinou reparação por danos materiais e morais aos proprietários

TJMG
Construtoras são condenadas a indenizar casal por defeitos em apartamento em Minas Gerais Imagem ilustrativa

TJMG condena construtoras por defeitos em apartamento residencial


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de construtoras responsáveis por um apartamento residencial após a identificação de diversos defeitos no imóvel adquirido por um casal. A decisão reconheceu falhas estruturais e determinou o pagamento de indenizações por danos materiais, danos morais e lucros cessantes aos proprietários.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.311680-0/001 e reforça o entendimento da Justiça sobre a responsabilidade das empresas do setor da construção civil diante de vícios construtivos que comprometem a habitabilidade e a segurança de imóveis residenciais.


Problemas no imóvel geraram transtornos à família

Segundo os autos do processo, o casal enfrentou diversos problemas estruturais no apartamento após a entrega do imóvel. As falhas teriam provocado transtornos significativos à rotina da família, incluindo necessidade de reparos, gastos extras e até a saída temporária do imóvel.

A ação judicial foi movida após os moradores relatarem dificuldades relacionadas às condições do apartamento e à ausência de solução definitiva por parte das empresas responsáveis pela construção.

Durante a tramitação do processo, laudos técnicos foram utilizados para comprovar os defeitos apresentados na unidade residencial, além dos impactos financeiros e emocionais causados aos proprietários.

Justiça fixou indenizações por danos materiais e morais

Com a condenação, as construtoras deverão pagar solidariamente diferentes valores relacionados aos prejuízos sofridos pela família.

A decisão fixou o pagamento de R$ 25 mil para que os próprios moradores possam contratar os reparos necessários no imóvel. Além disso, a Justiça determinou indenização de R$ 20 mil por danos morais em razão dos transtornos causados pelos defeitos estruturais.

O TJMG também reconheceu o direito ao recebimento de R$ 4,4 mil por lucros cessantes, referentes ao período em que a família precisou deixar o apartamento devido às condições inadequadas da unidade residencial.

Outro valor determinado pela condenação corresponde a R$ 1,7 mil por danos materiais, relacionados às despesas com elaboração de laudo técnico e custos de limpeza decorrentes dos problemas no imóvel.

Decisão reforça responsabilidade das construtoras

O entendimento do Tribunal reforça que construtoras e incorporadoras possuem responsabilidade objetiva pelos vícios apresentados em imóveis comercializados aos consumidores, especialmente quando as falhas comprometem segurança, funcionalidade e condições adequadas de moradia.

Especialistas em direito imobiliário destacam que situações envolvendo infiltrações, rachaduras, falhas hidráulicas, problemas elétricos e vícios ocultos estão entre as principais causas de judicialização no setor da construção civil.

Além dos prejuízos financeiros, casos dessa natureza frequentemente provocam desgaste emocional, insegurança e perda da qualidade de vida dos moradores, principalmente quando há necessidade de obras emergenciais ou desocupação temporária do imóvel.

Especialistas recomendam vistoria detalhada na entrega das chaves

Profissionais da área imobiliária e da engenharia orientam compradores a realizarem vistorias técnicas detalhadas no momento da entrega das chaves, registrando fotograficamente qualquer irregularidade encontrada na unidade residencial.

A recomendação também inclui armazenamento de contratos, protocolos de atendimento, laudos técnicos e registros de comunicação com as construtoras, documentos considerados fundamentais em eventuais ações judiciais relacionadas a vícios construtivos.

A decisão do TJMG reforça o debate sobre qualidade das construções, responsabilidade civil das incorporadoras e proteção dos consumidores diante de problemas estruturais em imóveis residenciais no Brasil.




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