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Conta de água em condomínios vira nova disputa no Congresso e preocupa moradores

Projeto sobre cobrança individualizada reacende debate sobre custos, consumo e impacto financeiro nos condomínios

Diário do Rio
Conta de água em condomínios vira nova disputa no Congresso e preocupa moradores Foto: Reprodução

Uma nova disputa envolvendo o saneamento básico começou a ganhar força em Brasília e pode impactar diretamente milhões de moradores de condomínios em todo o país, especialmente no Rio de Janeiro. O debate envolve a forma de cobrança da chamada tarifa mínima de água em prédios que utilizam apenas hidrômetro coletivo.

O tema ganhou repercussão após discussões sobre cobranças consideradas elevadas em condomínios sem medição individualizada, situação comum em diversos empreendimentos residenciais e comerciais mais antigos.

Atualmente, em muitos edifícios, as concessionárias calculam a tarifa mínima multiplicando o valor pelo número de unidades existentes no condomínio, mesmo quando o consumo total registrado no hidrômetro geral é inferior à soma dessas franquias mínimas.

Na prática, condomínios podem acabar pagando como se todos os apartamentos ou salas comerciais consumissem individualmente o mínimo previsto em contrato, inclusive em casos de imóveis vazios ou com baixo consumo.

A controvérsia aumentou após mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024, que passou a considerar legítima a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias — termo utilizado para definir cada unidade residencial ou comercial — em condomínios com hidrômetro coletivo.

A decisão reacendeu debates jurídicos e financeiros em cidades atendidas por concessionárias privadas após os leilões de privatização da antiga CEDAE. Em municípios como Niterói e São Gonçalo, administradoras passaram a relatar aumentos expressivos nas contas de água dos condomínios.

No Rio de Janeiro, um dos casos que ganhou destaque envolve um condomínio comercial localizado na Rua Dom Gerardo, cuja conta de água teria saltado de cerca de R$ 10 mil para aproximadamente R$ 130 mil, mesmo sem ocupação total do edifício.

Foi nesse cenário que surgiu o Projeto de Lei 1845/25, de autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL), que pretende alterar a Lei Nacional de Saneamento Básico para impedir que concessionárias multipliquem a tarifa mínima pelo número de unidades em condomínios sem hidrômetros individuais.

A proposta estabelece uma lógica diferente de cálculo: o consumo total registrado no hidrômetro coletivo seria dividido pelo número de apartamentos ou salas, aplicando-se então a tarifa correspondente à média efetivamente consumida.

Segundo o parlamentar, o modelo atual pode impor custos considerados desproporcionais para moradores e usuários de condomínios residenciais e comerciais.

O debate, no entanto, está longe de ser consensual. Empresas do setor de saneamento e especialistas em infraestrutura passaram a demonstrar preocupação com possíveis mudanças nas regras após contratos de concessão já firmados.

Representantes do setor alertam que os contratos assinados após o Marco Legal do Saneamento foram estruturados com determinadas previsões de arrecadação e equilíbrio econômico-financeiro. Uma eventual alteração legislativa poderia gerar pedidos bilionários de reequilíbrio contratual, com reflexos futuros nas tarifas cobradas da população.

No Rio de Janeiro, onde a privatização dos serviços da antiga CEDAE movimentou bilhões de reais e se tornou um dos maiores projetos de infraestrutura urbana do país, o tema ganhou ainda mais relevância diante das metas de universalização do saneamento e expansão da cobertura de esgoto.

Enquanto isso, síndicos e administradoras afirmam que a cobrança da água se tornou uma das maiores pressões financeiras dentro dos condomínios. Segundo entidades do setor, em alguns residenciais a despesa com água já representa até 45% do orçamento mensal condominial.

Em imóveis comerciais e edifícios corporativos, o impacto pode ser ainda maior, principalmente em regiões com alta vacância de salas comerciais, onde proprietários alegam pagar tarifas mínimas por unidades desocupadas.

Especialistas em gestão condominial destacam que o tema envolve diretamente equilíbrio financeiro dos condomínios, previsibilidade orçamentária, sustentabilidade do sistema de saneamento e justiça tarifária para os consumidores.

O Projeto de Lei 1845/25 ainda tramita na Câmara dos Deputados e deverá passar pelas comissões temáticas antes de eventual votação em plenário. O debate promete mobilizar concessionárias, especialistas, síndicos, administradoras e representantes do mercado imobiliário nos próximos meses.




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