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Construtora é condenada após entregar apartamento sem piso prometido em Cuiabá

Justiça reconhece propaganda enganosa e determina indenização a compradora que recebeu imóvel com acabamento diferente do anunciado

FOLHAMAX
Construtora é condenada após entregar apartamento sem piso prometido em Cuiabá Imagem ilustrativa

Construtora é condenada após entregar apartamento sem piso prometido em Cuiabá

A Justiça de Mato Grosso condenou uma construtora a indenizar uma compradora após a entrega de um apartamento com acabamento diferente do que havia sido anunciado durante a comercialização do empreendimento em Cuiabá. A decisão reconheceu a prática de propaganda enganosa e garantiu à cliente o direito à reparação por danos materiais e morais.

De acordo com o processo, o imóvel foi vendido com a promessa de que seria entregue com piso de porcelanato, informação que aparecia em materiais publicitários, panfletos, memorial descritivo e até no apartamento decorado utilizado para apresentação aos compradores. No entanto, após receber as chaves, a moradora constatou que o revestimento instalado era de qualidade inferior ao anunciado.

Uma perícia técnica confirmou a divergência entre o material prometido e o efetivamente entregue. A Justiça entendeu que a publicidade utilizada pela construtora gerou legítima expectativa na compradora e que a diferença de acabamento configurou descumprimento da oferta apresentada durante a venda.

Na decisão, a magistrada destacou que a empresa não conseguiu comprovar que as informações divulgadas ao público correspondiam às características reais do imóvel entregue. Além da indenização por danos morais, a construtora também foi condenada a ressarcir os prejuízos materiais relacionados à diferença de valor entre os materiais anunciados e os efetivamente utilizados.

O caso reforça a importância de que compradores analisem cuidadosamente contratos, memoriais descritivos e materiais promocionais antes da aquisição de imóveis, especialmente em empreendimentos comercializados na planta ou em fase de lançamento.

Especialistas destacam que todas as características anunciadas pela construtora passam a integrar a oferta do produto e podem ser exigidas judicialmente pelo consumidor caso não sejam cumpridas. A decisão também serve de alerta para o mercado imobiliário sobre a necessidade de transparência nas informações apresentadas aos futuros proprietários.




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