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Projeto quer proibir condomínios de multarem famílias de pessoas com autismo por comportamentos involuntários

Proposta apresentada na Câmara dos Deputados busca impedir penalidades relacionadas a manifestações comportamentais diretamente ligadas ao TEA

Câmara dos Deputados
Projeto quer proibir condomínios de multarem famílias de pessoas com autismo por comportamentos involuntários Imagem ilustrativa

Projeto aprovado na Câmara amplia proteção e pode impedir multas a pessoas com deficiência em condomínios


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que poderá mudar a forma como os condomínios lidam com situações envolvendo moradores com deficiência. A proposta proíbe a aplicação de multas por perturbação do sossego quando os comportamentos estiverem diretamente relacionados à condição da pessoa com deficiência.

A medida representa um avanço importante no debate sobre inclusão e convivência condominial, especialmente em casos envolvendo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que podem resultar em manifestações comportamentais involuntárias.

O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para estabelecer que os condomínios devem garantir tratamento compatível às necessidades dos moradores com deficiência, promovendo o equilíbrio entre o direito à moradia, a inclusão social e a harmonia coletiva.

A proposta tem origem no Projeto de Lei 5.576/2023, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), que inicialmente previa a proibição de multas apenas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista. No entanto, durante a tramitação, o relator da matéria, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), apresentou um substitutivo ampliando o alcance da medida para todas as pessoas com deficiência.

Segundo o parlamentar, o problema não se restringe aos casos de autismo. Ele destacou que outras condições também podem gerar comportamentos involuntários que, muitas vezes, são interpretados equivocadamente como infrações às regras de convivência condominial.

"O tema não se restringe apenas às pessoas com TEA, mas abrange outras deficiências que apresentam características similares, como a paralisia cerebral, algumas condições neurológicas que afetam a regulação sensorial, síndromes que envolvem comportamentos atípicos e condições relacionadas à falta de atenção, inquietação e impulsividade", justificou o relator.

O parecer aprovado também incorporou uma sugestão anteriormente analisada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. A inclusão prevê alteração no Código Civil para deixar expresso que a multa aplicada por comportamento antissocial em condomínios não poderá ser utilizada contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista quando as condutas estiverem diretamente relacionadas à condição.

A discussão ganhou relevância nos últimos anos em razão do aumento de conflitos envolvendo famílias atípicas em empreendimentos residenciais. Em diversos casos pelo país, moradores relataram autuações e penalidades motivadas por comportamentos decorrentes de crises sensoriais, dificuldades de comunicação, manifestações involuntárias ou outras características inerentes às deficiências.

Especialistas em direito condominial avaliam que a proposta busca oferecer maior segurança jurídica tanto para as famílias quanto para os condomínios, estabelecendo parâmetros mais claros para a aplicação das regras internas e evitando situações que possam resultar em discriminação ou exclusão.

Ao mesmo tempo, o texto reforça que a convivência coletiva continua sendo um princípio fundamental da vida em condomínio. A intenção da proposta não é eliminar as normas de convivência, mas garantir que elas sejam aplicadas de forma compatível com os direitos assegurados às pessoas com deficiência pela legislação brasileira.

A matéria tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Caso seja definitivamente aprovado, o texto poderá representar um marco para a inclusão de pessoas com deficiência nos condomínios brasileiros, reforçando o entendimento de que acessibilidade e respeito às diferenças devem fazer parte da gestão e da convivência condominial.




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