Condomínio é condenado a indenizar menino agredido por porteiro no Distrito Federal
Justiça reconheceu responsabilidade do condomínio após agressão praticada por funcionário contra uma criança dentro do empreendimento
Foto: Reprodução O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um condomínio localizado na Asa Norte, em Brasília, e de um porteiro que agrediu uma criança de 10 anos nas áreas comuns do empreendimento. A decisão foi proferida pela 2ª Turma Cível, que reconheceu não apenas os danos sofridos pelo menor, mas também o abalo emocional enfrentado pelos pais após o episódio.
O caso ocorreu em novembro de 2024, no Bloco E da SQN 108, quando o menino brincava com amigos no pátio do condomínio. De acordo com o processo, o porteiro deixou a guarita, abordou a criança de forma agressiva, segurou-a pelo pescoço, deu um tapa em seu rosto e a arremessou ao chão. Toda a ação foi registrada pelas câmeras de segurança do edifício e serviu como uma das principais provas analisadas pela Justiça.
Segundo a família, o menino possui diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno do Processamento Auditivo Central. Após a agressão, a criança teria desenvolvido consequências emocionais significativas, incluindo pesadelos frequentes, medo de circular pelo condomínio e episódios de enurese noturna, popularmente conhecida como "xixi na cama".
Os pais afirmaram ainda que sofreram forte impacto emocional ao presenciarem as consequências da violência praticada contra o filho e relataram insatisfação com a postura adotada por representantes do condomínio, que, segundo eles, tentaram minimizar a gravidade dos fatos.
Na primeira instância, a Justiça condenou o condomínio e o porteiro ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais exclusivamente em favor da criança. Inconformada com a decisão, a família recorreu pedindo o aumento da indenização e o reconhecimento do direito dos pais à reparação pelos danos sofridos.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Alvaro Ciarlini, destacou que a agressão física praticada por um adulto contra uma criança é, por si só, capaz de provocar traumas psicológicos relevantes, especialmente diante das condições de saúde apresentadas pelo menor.
O magistrado entendeu que o valor de R$ 6 mil fixado para a criança era adequado e compatível com a jurisprudência e com a extensão dos danos comprovados no processo. No entanto, a Turma reconheceu que os pais também foram diretamente afetados pela situação.
Segundo o colegiado, o sofrimento experimentado pelos genitores ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando o chamado dano moral reflexo, também conhecido no meio jurídico como dano por ricochete. Com isso, foi determinada uma indenização adicional de R$ 3 mil para cada um dos pais.
Em seu voto, o relator ressaltou que o episódio não pode ser tratado como uma situação comum da convivência em condomínio. Conforme destacou, a agressão extrapolou qualquer limite razoável de comportamento esperado em um ambiente residencial e gerou consequências emocionais relevantes para toda a família.
Durante o processo, a defesa do condomínio informou que não apresentou recurso contra a decisão de primeira instância e afirmou que o interesse da administração é encerrar o caso. O advogado do residencial, Wilson de Azevedo Filho, declarou que o porteiro agiu de forma inadequada e não deveria ter cometido a agressão, embora tenha alegado que o funcionário enfrentava situações recorrentes de desrespeito por parte da criança.
O representante jurídico também informou que a família teria solicitado uma indenização de valor superior durante a tramitação do caso e afirmou que a decisão da segunda instância será apresentada ao conselho do condomínio, que avaliará a possibilidade de recorrer ou de aceitar a condenação.
A decisão reforça o entendimento de que condomínios podem ser responsabilizados pelos atos praticados por seus funcionários durante o exercício de suas funções, especialmente quando há violação da integridade física e emocional de moradores, visitantes ou seus familiares. O caso também serve de alerta para síndicos, administradoras e empresas terceirizadas sobre a importância do treinamento adequado de colaboradores e da adoção de protocolos que garantam um ambiente seguro e respeitoso para todos os usuários das áreas comuns.



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