STJ suspende processos sobre Airbnb em condomínios e decisão acende alerta no setor
Superior Tribunal de Justiça vai definir entendimento nacional sobre locações de curta temporada em condomínios residenciais
Foto: Reprodução O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a colocar no centro das discussões um dos temas mais sensíveis da gestão condominial: a locação de imóveis por plataformas de hospedagem de curta duração, como o Airbnb. A Corte decidiu afetar novos recursos ao rito dos repetitivos e determinou a suspensão dos processos que tratam do assunto em todo o país até que seja definido um entendimento uniforme sobre a questão.
A decisão tem grande impacto para condomínios, proprietários, síndicos e administradoras, já que o posicionamento final do STJ servirá como referência para julgamentos semelhantes em todo o território nacional, trazendo maior segurança jurídica para um tema que gera debates frequentes entre moradores.
O assunto ganhou ainda mais relevância após uma decisão proferida pelo próprio STJ em maio de 2026. Na ocasião, a Corte entendeu que a utilização frequente e profissional de unidades para hospedagens de curta duração pode descaracterizar a finalidade exclusivamente residencial do condomínio. O entendimento também indicou que, quando essa prática representar alteração na destinação do empreendimento, sua autorização dependerá da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos, conforme prevê o artigo 1.351 do Código Civil.
Apesar desse importante precedente, especialistas alertam que não existe uma regra única aplicável a todos os condomínios. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração fatores como a convenção condominial, o regimento interno, as características do empreendimento e a forma como as locações são realizadas.
Diante desse cenário, especialistas recomendam cautela na adoção de medidas extremas, como a proibição total ou a liberação irrestrita das locações por temporada. A orientação é que síndicos e administradoras busquem respaldo jurídico antes de promover alterações nas regras internas ou tomar decisões relacionadas ao uso das unidades para hospedagem temporária.
A expectativa agora é pela definição do STJ, que deverá consolidar um entendimento nacional sobre o tema e estabelecer diretrizes mais claras para equilibrar os direitos dos proprietários com a preservação da finalidade e da convivência nos condomínios residenciais.



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