Publicidade

Justiça manda concessionária ressarcir condomínio após falta de água

Empreendimento precisou contratar caminhões-pipa para garantir o abastecimento dos moradores durante interrupção prolongada do serviço

Bom dia Advogado
Justiça manda concessionária ressarcir condomínio após falta de água Imagem ilustrativa

Uma decisão da 4ª Vara Cível de Santos determinou que uma concessionária de saneamento básico deverá ressarcir um condomínio pelos gastos realizados com caminhões-pipa durante uma interrupção prolongada no fornecimento de água. A indenização por danos materiais foi fixada em mais de R$ 9 mil.

Segundo o processo, o condomínio enfrentou problemas de abastecimento durante o período das festas de fim de ano, deixando centenas de unidades residenciais sem acesso regular à água. Diante da ausência de uma solução imediata por parte da concessionária, a administração do empreendimento precisou contratar caminhões-pipa para garantir condições mínimas de higiene, limpeza e habitabilidade aos moradores.

Na sentença, o magistrado destacou que o fornecimento de água é um serviço essencial e está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor. Por esse motivo, a concessionária responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, independentemente da comprovação de culpa.

A empresa tentou justificar o problema alegando fatores como estiagem prolongada, aumento da demanda durante a alta temporada e falhas no fornecimento de energia elétrica. No entanto, a Justiça entendeu que essas situações são previsíveis e fazem parte dos riscos inerentes à atividade desenvolvida pela concessionária, não sendo suficientes para afastar sua responsabilidade.

Para o juiz, ficou comprovado que a interrupção do abastecimento obrigou o condomínio a buscar soluções emergenciais no mercado privado, assumindo custos que não deveriam ser suportados pelos moradores. A decisão reforça o entendimento de que falhas em serviços essenciais podem gerar o dever de ressarcimento quando causam prejuízos diretos aos consumidores.

O caso chama atenção para os impactos que a falta de água pode provocar na rotina dos condomínios, especialmente em empreendimentos com grande número de moradores, além de destacar a importância de medidas rápidas para garantir a continuidade de serviços considerados indispensáveis. A sentença ainda cabe recurso.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login