Falhas em assembleia virtual levam Justiça a anular eleição de síndico
Decisão judicial reconhece irregularidades no processo de votação eletrônica e determina a realização de nova assembleia para garantir a transparência e a participação dos condôminos
Imagem ilustrativa Irregularidades identificadas na condução de uma assembleia virtual de condomínio levaram o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a manter a anulação da eleição de um síndico no município de Limeira. O entendimento foi firmado pela 33ª Câmara de Direito Privado, que concluiu que falhas ocorridas durante o processo comprometeram a participação dos condôminos e a regularidade da votação.
A ementa do acórdão foi publicada na última quinta-feira (2). A ação foi proposta por condôminos que solicitaram a declaração de nulidade da assembleia virtual realizada para a escolha do síndico. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, decisão que motivou recursos tanto do réu quanto dos autores da ação.
Ao analisar o caso, o colegiado negou provimento ao recurso do réu e deu parcial provimento ao recurso dos autores, mantendo a anulação da assembleia.
Segundo a decisão, foram identificadas diversas irregularidades durante o procedimento de votação. Entre elas, problemas na formação da mesa responsável pela condução dos trabalhos, sucessivas prorrogações do período de votação e dificuldades de acesso à plataforma digital utilizada para a realização da assembleia. Para os desembargadores, esses fatores prejudicaram a participação dos condôminos no processo deliberativo e comprometeram a legitimidade da eleição.
O acórdão também reconheceu a ilegitimidade passiva da administradora do condomínio. De acordo com o entendimento do colegiado, a empresa atuava apenas como prestadora de serviços, não sendo responsável pelas irregularidades verificadas durante a assembleia.
Como consequência da nulidade, a Justiça determinou a realização de uma nova eleição para síndico, que deverá ocorrer de forma presencial, conforme solicitado pelos autores da ação.
Até que a nova assembleia seja realizada, o síndico permanecerá provisoriamente no cargo, medida adotada para assegurar a continuidade da administração do condomínio e evitar prejuízos à gestão.
A decisão reforça que assembleias condominiais, inclusive as realizadas em ambiente virtual, devem observar rigorosamente os princípios da transparência, da ampla participação dos condôminos e da regularidade dos procedimentos. Sempre que falhas na organização ou na condução da votação comprometerem esses requisitos, os atos praticados poderão ser anulados pelo Poder Judiciário.
O número do processo não foi divulgado em razão do sigilo judicial.



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