Justiça determina que construtoras entreguem academia prometida a condomínio em Natal
Decisão estabelece prazo de 30 dias para início das obras e 90 dias para conclusão da academia equipada, sob pena de multa diária
Imagem ilustrativa Justiça determina que construtoras entreguem academia prometida a condomínio em Natal
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou duas empresas da construção civil a construírem e equiparem a academia prevista no projeto original de um condomínio residencial localizado em Natal. A decisão foi proferida pela juíza Sulamita Bezerra Pacheco, da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou o início das obras em até 30 dias e a conclusão dos serviços no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Segundo os autos do processo, o Memorial de Incorporação e o Memorial Descritivo do empreendimento previam expressamente a existência de uma área comum destinada à academia, inclusive especificando os materiais de acabamento que deveriam compor o espaço, como portas de alumínio, piso cerâmico e teto com acabamento em gesso. Entretanto, embora o condomínio tenha sido entregue aos moradores em junho de 2017, durante a assembleia de instalação, a academia nunca foi construída pelas empresas responsáveis pelo empreendimento.
Na ação judicial, o condomínio sustentou que as construtoras também divulgaram material publicitário destacando a existência de uma ampla área de lazer com espaço fitness, circunstância que, na avaliação dos moradores, caracteriza propaganda enganosa diante da ausência da entrega da estrutura prometida. O condomínio informou ainda que tentou solucionar a questão de forma extrajudicial, inclusive por meio de notificação encaminhada às empresas em 2020, sem obter qualquer providência.
Diante da situação, os representantes do condomínio solicitaram à Justiça que as empresas fossem obrigadas a apresentar o projeto arquitetônico e estrutural, o cronograma das obras, além da efetiva construção e equipagem da academia, também sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.
Em sua defesa, as construtoras alegaram que não houve descumprimento contratual. Segundo as empresas, o memorial descritivo previa apenas a entrega do espaço físico destinado à academia, com revestimentos, acabamentos e pintura, inexistindo obrigação contratual para fornecer aparelhos de ginástica e musculação. As rés também negaram a existência de propaganda enganosa e pediram a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a obrigação assumida pelas empresas abrangia tanto a construção quanto a disponibilização da academia em condições de uso, conforme previsto na documentação do empreendimento e nas informações apresentadas aos compradores durante a comercialização das unidades. Por esse motivo, determinou que as construtoras iniciem as obras em até 30 dias e concluam a construção e a equipagem do espaço no prazo de 90 dias, sob pena de aplicação de multa diária.
Decisão reforça importância do memorial descritivo
A decisão evidencia a relevância jurídica do memorial descritivo e dos materiais publicitários utilizados na comercialização de empreendimentos imobiliários. Esses documentos integram a relação contratual entre incorporadoras, construtoras e adquirentes, servindo como referência para verificar se todas as áreas comuns e equipamentos prometidos foram efetivamente entregues.
Além disso, o caso demonstra que os condomínios podem buscar judicialmente o cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas responsáveis quando houver divergência entre o que foi prometido aos compradores e o que efetivamente foi entregue, especialmente em relação às áreas de lazer e demais espaços de uso comum.



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