TJSP mantém indenização a moradora que sofreu queimaduras por água contaminada em condomínio
Tribunal confirmou condenação de condomínio e administradora após uso de produto químico na caixa d’água causar lesões em moradora e gerar dever de reparação por danos materiais e morais
Imagem ilustrativa O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no julgamento da Apelação nº 1000852-26.2020.8.26.0642, manteve a condenação de um condomínio e de sua administradora ao pagamento de indenização a uma moradora que sofreu queimaduras após o contato com água contaminada no sistema hidráulico de um edifício no litoral paulista.
O caso teve origem após a realização de um procedimento de limpeza da caixa d’água do condomínio, quando foi utilizado um produto químico que acabou contaminando a rede de abastecimento do prédio. Sem conhecimento da situação, a moradora utilizou a água normalmente em sua residência e acabou sofrendo lesões graves.
De acordo com os autos, o contato com a água contaminada provocou queimaduras químicas e lesões oculares, exigindo atendimento médico e acompanhamento contínuo, além de afastamento de suas atividades profissionais por período determinado.
A 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou a sentença de primeira instância e fixou a indenização em aproximadamente R$ 7 mil por danos materiais, além de 50 salários mínimos por danos morais, com possibilidade de apuração de lucros cessantes.
No entendimento do relator, houve falha no dever de segurança por parte do condomínio e da administradora, uma vez que o uso inadequado de substância química no sistema de abastecimento representou risco direto aos moradores e violou o dever de cautela na manutenção das áreas comuns.
A decisão reforça a responsabilidade civil das administrações condominiais em relação à integridade dos sistemas essenciais do edifício, especialmente quando envolvem serviços técnicos que impactam diretamente a saúde e a segurança dos moradores.
O entendimento do TJSP também destaca a importância de protocolos rigorosos na execução de manutenções preventivas e corretivas, principalmente em estruturas como caixas d’água e redes hidráulicas, que exigem controle técnico especializado.
O caso serve de alerta para síndicos, administradoras e condomínios sobre a necessidade de contratação de empresas qualificadas, supervisão adequada dos serviços e comunicação transparente aos moradores sempre que houver intervenções que possam afetar o abastecimento de água.


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