Construtora é condenada a indenizar cliente por entregar imóvel com defeitos e não realizar reparos
Justiça reconheceu falhas na prestação do serviço após proprietária enfrentar problemas no imóvel sem receber a assistência necessária da empresa
Por Anderson Silva
23/06/2026 - 09h55
Imagem ilustrativa Construtora é condenada a reparar imóvel com defeitos e indenizar morador em R$ 7 mil no RN
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma construtora a reparar todos os defeitos identificados em um imóvel entregue a um cliente em um condomínio localizado em São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Natal. Além das correções estruturais, a empresa também deverá ressarcir despesas suportadas pelo proprietário e pagar R$ 7 mil por danos morais.
A decisão foi proferida pelo juiz Odinei Draeger, da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, após análise de uma ação movida pelo comprador do imóvel. Segundo o processo, o morador adquiriu uma unidade residencial do tipo duplex em um condomínio situado no bairro Jardins, mas encontrou diversos problemas logo após receber as chaves e iniciar a ocupação do imóvel.
Entre as irregularidades apontadas estavam cerâmicas quebradas, ausência de parte da moldura da porta de um dos quartos, rachaduras nas paredes, infiltrações no teto da sala, da varanda e da garagem, além de descascamento provocado pela umidade. O proprietário também relatou falhas na porta da cozinha, que apresentava frestas e buracos.
De acordo com os autos, o comprador comunicou os problemas à construtora, que inicialmente se comprometeu a realizar os reparos necessários. Embora alguns serviços tenham sido executados, os defeitos persistiram e novos problemas continuaram surgindo ao longo do tempo.
Um dos principais transtornos enfrentados pelo morador foi um vazamento de água identificado enquanto o imóvel ainda permanecia fechado. O problema gerou uma conta de abastecimento no valor de R$ 207,49, valor que precisou ser pago pelo proprietário mesmo sem utilização efetiva da residência.
Além disso, o imóvel apresentou infestação de cupins em portas e outros componentes de madeira utilizados na construção, obrigando o comprador a contratar serviço de dedetização para conter os danos.
Durante o processo, uma perícia técnica confirmou a existência dos vícios construtivos e concluiu que todos os problemas encontrados eram passíveis de reparação. Com base no laudo e nas demais provas produzidas, o magistrado entendeu que as falhas decorreram de irregularidades cometidas durante a execução da obra.
Na sentença, o juiz destacou que a própria construtora não negou a existência dos defeitos, limitando-se a alegar que sempre esteve disposta a solucionar os problemas. Contudo, segundo o entendimento judicial, os reparos realizados não foram suficientes para resolver a situação, uma vez que alguns vícios reapareceram e outros sequer chegaram a ser corrigidos.
Diante disso, a Justiça determinou que a empresa realize todos os reparos indicados pela perícia judicial e ressarça os valores gastos pelo morador com a conta de água gerada pelo vazamento e com os serviços de dedetização, reconhecendo a ocorrência de danos materiais.
O magistrado também reconheceu o direito à indenização por danos morais. Na avaliação do juiz, os transtornos enfrentados pelo comprador ultrapassaram os limites do mero aborrecimento, especialmente porque os problemas surgiram logo após a aquisição de um imóvel novo, que deveria oferecer condições adequadas de habitabilidade e segurança.
Segundo a decisão, a situação frustrou a legítima expectativa do consumidor de usufruir de um bem em perfeitas condições, comprometendo sua qualidade de vida e o direito a uma moradia digna. O juiz ressaltou ainda que houve falha no atendimento prestado pela construtora e violação dos princípios da boa-fé e da confiança que devem nortear as relações de consumo.
O caso reforça a responsabilidade das construtoras pela qualidade dos empreendimentos entregues ao mercado e serve de alerta para compradores e condomínios sobre a importância de documentar defeitos construtivos e buscar assistência técnica sempre que forem identificados problemas que comprometam a utilização adequada dos imóveis.

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