Condomínio e morador são condenados por ofensas homofóbicas contra casal em Manaus
Justiça do Amazonas reconheceu dano moral em episódio de discriminação ocorrido em área comum e determinou indenização e retratação formal
Por Anderson Silva
25/05/2026 - 16h41
Imagem ilustrativa Condomínio e morador são condenados por ofensas homofóbicas contra casal em Manaus
Justiça reconheceu dano moral em episódio ocorrido durante confraternização em área comum e determinou indenização e retratação formal do condomínio
Um condomínio residencial e um morador foram condenados pela Justiça do Amazonas a indenizar um casal homoafetivo após um episódio de ofensas de cunho homofóbico ocorrido durante uma confraternização realizada em área comum de um residencial em Manaus.
De acordo com os autos, o casal participava do evento como convidado quando foi abordado por um morador que exigiu a interrupção de demonstrações de afeto, como abraços e “selinhos”, sob a justificativa de que havia uma criança no local.
Ainda segundo o processo, o morador teria ameaçado “resolver a situação como homem” e feito declarações consideradas ofensivas e discriminatórias, mesmo após tentativa de intervenção do porteiro do condomínio.
Ao analisar o caso, o juiz titular do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Jorsenildo Dourado do Nascimento, entendeu que a conduta não se tratou de mero conflito de convivência, mas de ofensa direta à orientação sexual das vítimas, com conteúdo homofóbico apto a atingir a dignidade, a honra e a liberdade de manifestação afetiva do casal.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a homofobia é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como forma de racismo, nos termos da Lei nº 7.716/1989, o que reforça a gravidade da conduta e sua ilicitude.
O condomínio alegou não ter responsabilidade direta pelo episódio, sustentando que a conduta foi praticada exclusivamente pelo morador. No entanto, a Justiça entendeu que houve falha na postura adotada após o ocorrido.
Segundo a sentença, a comunicação interna divulgada pelo condomínio aos moradores foi considerada ambígua, ao mesmo tempo em que afirmava repúdio à discriminação, também mencionava “atos obscenos” e “comportamentos contra o decoro”, o que poderia reforçar interpretações discriminatórias.
Para o magistrado, a administração condominial deveria ter adotado posicionamento claro e categórico de repúdio às ofensas, sem associar manifestações afetivas entre pessoas do mesmo sexo a condutas inadequadas.
A decisão fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada réu, totalizando R$ 20 mil, a serem pagos pelo morador e pelo condomínio.
Além disso, o condomínio foi condenado a publicar uma carta de retratação em seus canais internos, reafirmando o repúdio a qualquer forma de discriminação.
O caso também foi encaminhado ao Ministério Público, diante de indícios de prática de racismo por homofobia, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Da sentença, ainda cabe recurso.


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