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Justiça mantém condenação de condomínio por acidente em piscina sem sinalização

Decisão reforça dever de segurança em áreas comuns e responsabiliza condomínio por falha na sinalização em piscina, com base na responsabilidade civil

TJDFT
Justiça mantém condenação de condomínio por acidente em piscina sem sinalização Imagem ilustrativa

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um morador que sofreu acidente ao cair em uma piscina vazia durante a realização de obra de reforma e impermeabilização.

O caso ocorreu em uma área comum do edifício que havia sido esvaziada em razão de intervenções estruturais previamente aprovadas em assembleia condominial. No entanto, segundo o processo, o local não contava com sinalização adequada, barreiras físicas ou qualquer aviso visível que indicasse a interdição ou o risco de acesso à piscina no momento do acidente.

Na ação, o morador relatou que se feriu ao cair no espaço durante a circulação nas dependências do condomínio, motivo pelo qual buscou reparação por danos materiais e morais. A sentença de primeiro grau fixou indenização no valor de R$ 1.451,25 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, condenando o condomínio.

Inconformado, o condomínio recorreu da decisão, alegando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, que teria pulado na piscina sem verificar a ausência de água. A defesa também sustentou que a interdição da área teria sido previamente comunicada aos condôminos por meio de deliberação em assembleia e comunicados internos.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal não acolheu os argumentos apresentados. O colegiado destacou que o condomínio não apresentou aos autos qualquer imagem, fotografia ou documento capaz de comprovar que o local estava devidamente isolado ou sinalizado, sendo dele o ônus da prova, conforme previsto no Código de Processo Civil.

A decisão também ressaltou que a prova testemunhal confirmou que, na data do acidente, não havia barreiras físicas, equipamentos de segurança ou avisos visíveis na área da piscina, sendo as medidas de proteção adotadas apenas após a ocorrência do fato.

O relator enfatizou que a aprovação da obra em assembleia não afasta o dever do condomínio de adotar medidas eficazes de segurança. No entendimento do colegiado, cabia à administração condominial providenciar sinalização ostensiva e mecanismos adequados de restrição de acesso, de modo a advertir claramente os moradores sobre a impossibilidade de utilização do espaço durante o período de obras.

Segundo o acórdão, a conduta omissiva do condomínio resultou em violação à integridade física e psíquica do morador, configurando o dever de indenizar. A Turma concluiu que os valores fixados na sentença são proporcionais e adequados às circunstâncias do caso.

A decisão foi unânime e manteve integralmente a condenação de primeiro grau.





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