Regras da locação de imóveis geram dúvidas sobre custos, direitos e responsabilidades entre inquilinos e proprietários
Especialista explica como funcionam as obrigações na locação, incluindo manutenção, vícios ocultos, assembleias e o papel do síndico na mediação de conflitos
Imagem ilustrativa Guia Definitivo Aluguel e Condomínio: Quem paga a conta quando algo estraga?
O quadro "Chama o Síndico" detalha o complexo equilíbrio entre inquilinos e proprietários. Entenda a diferença entre manutenção de uso e reformas estruturais para evitar batalhas judiciais.
Alugar um imóvel envolve muito mais do que a assinatura de um contrato e o pagamento mensal do aluguel. Quando a primeira torneira começa a pingar ou uma infiltração surge no teto do vizinho de baixo, surge a pergunta inevitável: de quem é a responsabilidade financeira? Para sanar essas dúvidas que superlotam os tribunais e os grupos de mensagens, o especialista e síndico profissional Jefferson Settin participou do quadro "Chama o Síndico", trazendo esclarecimentos técnicos e práticos.
O Alicerce Jurídico: Despesas Ordinárias vs. Extraordinárias
A base para qualquer resolução de conflito nesta área reside na distinção clara entre o que é necessário para a manutenção do uso e o que é valorização do patrimônio. Settin explica que a lógica segue o que dita a Lei do Inquilinato (Lei $8.245/91$):
1. Despesas Ordinárias (Responsabilidade do Inquilino)
São os gastos necessários para a administração diária e o desgaste natural pelo uso.
Reparos imediatos: Troca de lâmpadas, resistência de chuveiro, vedação de torneiras e conserto de campainhas.
Manutenção de equipamentos: Conservação de interfones, portões eletrônicos e elevadores (manutenção mensal preventiva).
Consumo e Pessoal: Salários de funcionários, encargos sociais, água, luz das áreas comuns e limpeza.
Higiene: Limpeza de caixas d'água e desentupimentos internos da unidade (como vasos sanitários e pias).
2. Despesas Extraordinárias (Responsabilidade do Proprietário)
Referem-se a investimentos que permanecem no imóvel após o fim do contrato, valorizando o bem.
Estrutura e Estética: Pintura de fachada, reformas de telhado, substituição de colunas de esgoto e modernização de elevadores.
Instalações: Substituição de fiação elétrica antiga ou tubulações de gás.
Fundo de Reserva: Arrecadações destinadas a obras futuras ou fundo de obras específicas.
Indindenizações: Gastos com demissões de funcionários ocorridas antes do início da locação.
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Vazamentos e a "Regra dos Eixos"
Um dos maiores focos de atrito é o vazamento hidráulico. Settin esclarece a regra técnica utilizada em condomínios:
Eixo Vertical (Coluna): Se o vazamento ocorre nos tubos principais que alimentam todos os andares, a responsabilidade e o custo do conserto são do condomínio.
Eixo Horizontal (Ramais): Se o problema está nos canos que saem da coluna e distribuem água dentro do apartamento, a responsabilidade é da unidade. Nesse caso, se for um cano que estourou por velhice, o proprietário paga; se foi um furo causado pela instalação de um quadro pelo inquilino, o morador assume o prejuízo.
Pintura de Fachada e o Boleto Único
Uma telespectadora questionou sobre a cobrança de reforma da fachada no boleto mensal. Settin foi categórico: o inquilino não deve arcar com o custo final da pintura externa. > "Muitas imobiliárias emitem um boleto único. O inquilino deve realizar o pagamento para evitar a inadimplência da unidade perante o condomínio, mas tem o direito legal de descontar esse valor exato no repasse do aluguel ao proprietário", orienta o especialista.
O "Vício Oculto" e a Vistoria
Itens como tanques que descolam da parede ou persianas que travam logo na primeira semana de uso podem ser classificados como defeitos pré-existentes. A recomendação de Settin é que o inquilino realize uma vistoria minuciosa com fotos e vídeos no ato da entrega das chaves. Se um defeito não era visível, mas se manifestou rapidamente, o proprietário deve ser acionado imediatamente para o reparo.
O Papel do Síndico na Mediação
Embora o síndico não deva interferir diretamente na relação contratual entre locador e locatário, ele desempenha um papel vital como orientador.
Regimento Interno: O morador (inquilino) é obrigado a seguir as regras de convivência. Se o inquilino causar uma infração (barulho, desrespeito às áreas comuns), a multa é emitida contra a unidade, mas o proprietário tem o direito de cobrar o reembolso do inquilino.
Assembleias: O inquilino tem interesse direto nas despesas ordinárias. Ele pode participar das reuniões, mas para votar em qualquer tema — especialmente os que envolvem gastos extraordinários — ele precisa de uma procuração assinada pelo proprietário.
Conclusão: A transparência é a melhor política. Proprietários devem manter a manutenção estrutural em dia para evitar danos maiores, e inquilinos devem cuidar do imóvel como se fosse seu, reportando falhas assim que elas surgirem. Na dúvida, consulte sempre o contrato de locação e as diretrizes da Lei $8.245$.



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