Liminar impede corte de energia em condomínio após conta subir mais de 500%
Justiça concedeu decisão favorável a condomínio que questiona aumento considerado abusivo na cobrança de energia elétrica
Imagem ilustrativa O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, do Juizado Especial Cível de Alexânia, em Goiás, concedeu liminar favorável a um condomínio residencial que questiona judicialmente cobranças de energia elétrica consideradas excessivas. A decisão impede que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. suspenda o fornecimento de energia das áreas comuns do empreendimento enquanto o caso segue em análise.
A medida foi tomada após o condomínio alegar um aumento de aproximadamente 500% nas contas de energia em comparação ao histórico de consumo registrado anteriormente.
Segundo informações apresentadas no processo, o condomínio mantinha despesas mensais entre R$ 1 mil e R$ 2 mil com energia elétrica, em razão da compensação de créditos gerados por um sistema próprio de energia solar instalado no empreendimento.
No entanto, no ciclo de faturamento de dezembro de 2025, a concessionária emitiu cobranças que totalizaram R$ 9.957,04, valor considerado incompatível pela administração condominial.
O condomínio é representado pelo advogado Gabriel Carvalho de Morais, que argumentou na ação que a concessionária teria alterado unilateralmente o regime de leitura das unidades consumidoras, passando de mensal para trimestral sob a justificativa de que o empreendimento estaria localizado em área rural.
De acordo com a defesa, a mudança teria provocado cobranças calculadas por média de consumo referente a meses anteriores, sem comunicação prévia ao condomínio, o que motivou a contestação judicial.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado considerou o risco de dano decorrente da eventual interrupção do fornecimento de energia, especialmente porque as áreas comuns abastecem bombas responsáveis pelo fornecimento de água aos moradores.
Na decisão, o juiz também proibiu a negativação do CNPJ do condomínio em razão das faturas contestadas até que o mérito da ação seja julgado.
Com a liminar, ficou suspensa a exigibilidade imediata das cobranças discutidas no processo. O condomínio foi autorizado a realizar depósitos judiciais com base na média histórica de consumo, enquanto deverá continuar efetuando normalmente o pagamento das contas futuras.
O caso reacende o debate sobre cobranças consideradas abusivas por concessionárias de energia elétrica e os impactos financeiros que alterações operacionais e faturamentos elevados podem gerar na gestão financeira dos condomínios.
Especialistas em direito condominial destacam que síndicos e administradoras devem acompanhar de forma rigorosa os históricos de consumo, revisar faturas periodicamente e buscar medidas administrativas ou judiciais sempre que identificarem cobranças incompatíveis com a realidade do empreendimento.
Veja decisão.



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