Morador flagrado em ato obsceno na academia pode ser expulso do condomínio, explicam especialistas
Caso ocorrido em condomínio na Bahia reacende debate sobre condômino antissocial e as medidas legais que podem ser adotadas pela administração
Foto: Reprodução Morador flagrado em ato obsceno na academia pode ser expulso do condomínio, explicam especialistas
Um caso envolvendo um morador suspeito de praticar ato obsceno na academia de um condomínio voltou a chamar a atenção para os limites da convivência em condomínios e para as responsabilidades legais do síndico diante de situações que envolvem importunação sexual e outros crimes nas áreas comuns.
Embora a repercussão desses episódios desperte o desejo imediato de afastar o responsável, especialistas em Direito Condominial alertam que a expulsão de um morador depende de uma série de procedimentos administrativos e judiciais. Em determinadas circunstâncias, porém, um único ato considerado de extrema gravidade pode ser suficiente para caracterizar o chamado condômino antissocial, possibilitando o ajuizamento de uma ação para seu afastamento.
Atuação do síndico vai além da administração
Segundo a advogada especialista em Direito Condominial Jamile Mascarenhas, a atuação do síndico é fundamental desde o primeiro momento em que toma conhecimento da ocorrência.
Na Bahia, a Lei nº 14.278/2020 determina que condomínios residenciais comuniquem às autoridades casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Conforme explica a especialista, a interpretação da norma também pode alcançar outras situações graves ocorridas nas dependências do condomínio, como casos de importunação sexual.
Na prática, isso significa que, mesmo que a vítima não deseje registrar um boletim de ocorrência, o síndico pode — e, em determinadas situações, deve — comunicar o fato às autoridades.
"Munido das provas, ele pode abrir o boletim de ocorrência em nome do condomínio e isso pode proteger o condomínio nas próximas ações que forem tomadas", explicou Jamile Mascarenhas.
Medidas que devem ser adotadas imediatamente
De acordo com a especialista, ao ser informado sobre um caso de importunação sexual, agressão ou outro crime ocorrido nas dependências do condomínio, o síndico deve agir de forma rápida para preservar provas e garantir a segurança da vítima e dos demais moradores.
Entre as principais providências estão:
- preservar todas as provas disponíveis, incluindo imagens das câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas;
- prestar apoio à vítima e orientá-la a registrar boletim de ocorrência;
- caso a vítima opte por não denunciar o fato, registrar a ocorrência em nome do condomínio;
- comunicar oficialmente os condôminos sobre a situação, dentro dos limites legais, para garantir transparência na administração.
Segundo Jamile Mascarenhas, a orientação jurídica é indispensável para conduzir corretamente esse tipo de situação.
"O síndico precisa de uma boa orientação jurídica, porque caso contrário ele não vai saber como agir em casos como este."
Morador pode ser expulso?
Uma das principais dúvidas que surgem após casos dessa natureza é se o responsável pode ser expulso do condomínio.
Segundo a especialista, a resposta é positiva, mas o procedimento exige o cumprimento de diversas etapas legais.
Quando o comportamento do morador compromete a segurança, a tranquilidade ou a convivência coletiva, ele pode ser enquadrado como condômino antissocial.
Jamile Mascarenhas destaca que essa classificação não depende, necessariamente, da existência de diversas advertências ou multas anteriores.
"Não necessariamente é preciso ter uma sucessão de atos, como recebimento de multas e advertências. Um único ato grave pode colocá-lo nessa classificação."
Assembleia decide sobre ação judicial
Após adotar as medidas iniciais e reunir todas as provas, o síndico deve convocar uma assembleia para apresentar o caso aos demais condôminos.
Caso haja interesse em afastar o morador, a coletividade deverá deliberar sobre o ajuizamento de uma ação judicial.
"Caso o desejo seja entrar com uma ação judicial para o afastamento do condômino, isso deve ser deliberado em assembleia, ou seja, os outros moradores precisam autorizar o ajuizamento da ação", explicou a advogada.
Com a autorização da assembleia, o condomínio poderá ingressar com a ação na Justiça. Durante o andamento do processo, também é possível solicitar uma liminar para impedir que o investigado utilize as áreas comuns do condomínio, caso existam elementos que justifiquem a medida.
Afastamento não significa perda do imóvel
Mesmo que a Justiça determine o afastamento do morador, ele não perde a propriedade da unidade.
A decisão judicial impede sua permanência ou circulação no condomínio, mas mantém seus direitos patrimoniais sobre o imóvel, permitindo, por exemplo, que a unidade seja vendida ou alugada.
Vítima deve agir rapidamente
A especialista também orienta que vítimas de importunação sexual ou de qualquer outro crime ocorrido dentro do condomínio comuniquem imediatamente o síndico e solicitem a preservação das imagens do sistema de monitoramento.
Segundo ela, muitos condomínios não possuem monitoramento em tempo real, e as gravações costumam ser apagadas automaticamente após determinado período.
"Na maioria dos condomínios, as câmeras de segurança servem apenas para auxiliar eventuais situações, não há uma pessoa que acompanhe essas imagens em tempo real e muitas vezes elas são descartadas depois de determinado tempo."
Além da preservação das imagens, o registro da ocorrência junto à polícia é considerado fundamental para fortalecer as provas e contribuir para uma investigação mais célere.
Caso reforça importância da gestão preventiva
O episódio evidencia que o síndico exerce um papel que vai além da administração financeira e operacional do condomínio. Em situações que envolvem crimes, violência ou importunação sexual, sua atuação deve ser rápida, técnica e juridicamente orientada para proteger a vítima, preservar provas e garantir a segurança coletiva.
Especialistas ressaltam que a adoção dos procedimentos corretos, aliada à participação da assembleia e à atuação do Poder Judiciário, é essencial para assegurar os direitos de todas as partes envolvidas e preservar a ordem e a convivência nos condomínios.



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