Furtos em condomínios: saiba quando o condomínio pode ser responsabilizado
Especialistas explicam em quais situações o condomínio responde por furtos e destacam a importância da convenção, do contrato e das medidas de segurança
Imagem ilustrativa Furtos em condomínio: de quem é a responsabilidade jurídica em caso de falhas e prejuízos?
Em entrevista ao CE1, o especialista em direito condominial Otávio Pinheiro explicou quando o condomínio deve indenizar os moradores e quais medidas preventivas devem ser adotadas por síndicos e condôminos.
Destaques da Matéria
Falhas no sistema: O condomínio responde financeiramente por furtos quando é comprovada a omissão na manutenção de portões, cercas ou sistemas de controle de acesso.
Acesso autorizado: Se o furto for praticado por visitante ou acompanhante trazido por um morador, a responsabilidade recai inteiramente sobre quem permitiu a entrada.
Dever de guarda do morador: Equipamentos de segurança não isentam os condôminos de trancar veículos, bicicletas e guardar pertences pessoais.
Casos de furtos e invasões dentro de residenciais fechados continuam gerando dúvidas frequentes sobre direitos e deveres de moradores e administradoras. Mesmo em locais equipados com câmeras e portarias, falhas operacionais e de manutenção podem abrir brechas para a ação de criminosos.
Recentemente, um caso registrado no bairro José de Alencar, em Fortaleza, ilustrou o problema. A moradora Aline teve o carro furtado da própria vaga de garagem. Imagens do circuito interno de segurança mostraram que um homem invadiu o condomínio aproveitando-se de uma falha elétrica no sistema do portão de acesso. Com uma ferramenta, o invasor conseguiu destravar o veículo e sair sem ser interceptado.
Para esclarecer os aspectos jurídicos dessas situações, o programa CE1 entrevistou ao vivo o diretor jurídico da Associação das Administradoras de Condomínios do Ceará (Adacon-CE), Otávio Pinheiro.
Quando o condomínio é responsabilizado?
Segundo Otávio Pinheiro, a responsabilização da administração condominial depende da comprovação de negligência ou falha na prestação do serviço de segurança:
Falha de manutenção comprovada: Se o condomínio tinha ciência de defeitos recorrentes — como portões quebrados, cercas elétricas inoperantes ou quedas frequentes de energia — e não realizou o conserto necessário, a entidade condominial deve responder pelos prejuízos causados ao morador.
Falha operacional da portaria: A ausência de fiscalização ou a liberação inadequada de acessos por parte de porteiros ou seguranças (orgânicos ou terceirizados) também caracteriza responsabilidade do condomínio.
Ausência de responsabilidade: Quando o condomínio adota todas as medidas de proteção cabíveis e o sistema funciona perfeitamente, a invasão pode ser considerada um fato fortuito praticado por terceiros, eximindo o residencial de ressarcimento.
Furtos praticados por convidados ou conhecidos
Uma dúvida comum diz respeito a furtos cometidos por pessoas que acessaram o local acompanhadas de algum condômino.
"Se algum morador ou visitante trouxer para dentro do condomínio um indivíduo que venha a praticar furtos, o condomínio não será responsabilizado. A responsabilidade civil e criminal é de quem autorizou a entrada do infrator", pontuou Otávio Pinheiro.
Recomendações para Síndicos: Como reforçar a segurança
Para evitar brechas e mitigar riscos jurídicos, o especialista orienta que os gestores mantenham rotinas rigorosas de fiscalização:
Procedimento Operacional Padrão (POP): Revisar constantemente as regras de checagem de visitantes, prestadores de serviço e moradores na portaria.
Manutenção Preventiva: Testar e revisar periodicamente portões eletrônicos, leitores de reconhecimento facial, cercas elétricas e câmeras.
Auditoria em Terceirizadas: Cobrar de empresas prestadoras de serviço de portaria e vigilância o cumprimento estrito dos protocolos contratados.
Deveres e cuidados preventivos dos moradores
Apesar de o condomínio possuir estrutura de segurança, a prevenção individual continua sendo indispensável. O especialista ressalta que o residencial não tem como monitorar individualmente cada objeto pessoal armazenado nas garagens ou áreas comuns.
Veículos: Manter portas e vidros sempre trancados, mesmo dentro da garagem individual.
Bicicletas: Guardar e trancar as bicicletas obrigatoriamente no bicicletário.
Brinquedos e objetos pessoais: Não deixar brinquedos de crianças, ferramentas ou artigos de valor soltos nas áreas comuns.
Resumo Jurídico: Responsabilidades em Furtos
| Cenário | De quem é a responsabilidade? | Motivo Principal |
| Portão quebrado ou falha de manutenção | Condomínio | Negligência na conservação dos equipamentos de segurança. |
| Infrator trazido por um condômino | Morador que permitiu a entrada | Quebra do protocolo de segurança pelo condômino. |
| Equipamentos funcionando e furto em área comum | Proprietário do bem | Falta de guarda individual (veículo/bike destrancados). |



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