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Furtos em condomínios: saiba quando o condomínio pode ser responsabilizado

Especialistas explicam em quais situações o condomínio responde por furtos e destacam a importância da convenção, do contrato e das medidas de segurança

G1
Furtos em condomínios: saiba quando o condomínio pode ser responsabilizado Imagem ilustrativa

Furtos em condomínio: de quem é a responsabilidade jurídica em caso de falhas e prejuízos?

Em entrevista ao CE1, o especialista em direito condominial Otávio Pinheiro explicou quando o condomínio deve indenizar os moradores e quais medidas preventivas devem ser adotadas por síndicos e condôminos.

Destaques da Matéria

  • Falhas no sistema: O condomínio responde financeiramente por furtos quando é comprovada a omissão na manutenção de portões, cercas ou sistemas de controle de acesso.

  • Acesso autorizado: Se o furto for praticado por visitante ou acompanhante trazido por um morador, a responsabilidade recai inteiramente sobre quem permitiu a entrada.

  • Dever de guarda do morador: Equipamentos de segurança não isentam os condôminos de trancar veículos, bicicletas e guardar pertences pessoais.

Casos de furtos e invasões dentro de residenciais fechados continuam gerando dúvidas frequentes sobre direitos e deveres de moradores e administradoras. Mesmo em locais equipados com câmeras e portarias, falhas operacionais e de manutenção podem abrir brechas para a ação de criminosos.

Recentemente, um caso registrado no bairro José de Alencar, em Fortaleza, ilustrou o problema. A moradora Aline teve o carro furtado da própria vaga de garagem. Imagens do circuito interno de segurança mostraram que um homem invadiu o condomínio aproveitando-se de uma falha elétrica no sistema do portão de acesso. Com uma ferramenta, o invasor conseguiu destravar o veículo e sair sem ser interceptado.

Para esclarecer os aspectos jurídicos dessas situações, o programa CE1 entrevistou ao vivo o diretor jurídico da Associação das Administradoras de Condomínios do Ceará (Adacon-CE), Otávio Pinheiro.

Quando o condomínio é responsabilizado?

Segundo Otávio Pinheiro, a responsabilização da administração condominial depende da comprovação de negligência ou falha na prestação do serviço de segurança:

  • Falha de manutenção comprovada: Se o condomínio tinha ciência de defeitos recorrentes — como portões quebrados, cercas elétricas inoperantes ou quedas frequentes de energia — e não realizou o conserto necessário, a entidade condominial deve responder pelos prejuízos causados ao morador.

  • Falha operacional da portaria: A ausência de fiscalização ou a liberação inadequada de acessos por parte de porteiros ou seguranças (orgânicos ou terceirizados) também caracteriza responsabilidade do condomínio.

  • Ausência de responsabilidade: Quando o condomínio adota todas as medidas de proteção cabíveis e o sistema funciona perfeitamente, a invasão pode ser considerada um fato fortuito praticado por terceiros, eximindo o residencial de ressarcimento.

Furtos praticados por convidados ou conhecidos

Uma dúvida comum diz respeito a furtos cometidos por pessoas que acessaram o local acompanhadas de algum condômino.

"Se algum morador ou visitante trouxer para dentro do condomínio um indivíduo que venha a praticar furtos, o condomínio não será responsabilizado. A responsabilidade civil e criminal é de quem autorizou a entrada do infrator", pontuou Otávio Pinheiro.

Recomendações para Síndicos: Como reforçar a segurança

Para evitar brechas e mitigar riscos jurídicos, o especialista orienta que os gestores mantenham rotinas rigorosas de fiscalização:

  1. Procedimento Operacional Padrão (POP): Revisar constantemente as regras de checagem de visitantes, prestadores de serviço e moradores na portaria.

  2. Manutenção Preventiva: Testar e revisar periodicamente portões eletrônicos, leitores de reconhecimento facial, cercas elétricas e câmeras.

  3. Auditoria em Terceirizadas: Cobrar de empresas prestadoras de serviço de portaria e vigilância o cumprimento estrito dos protocolos contratados.

Deveres e cuidados preventivos dos moradores

Apesar de o condomínio possuir estrutura de segurança, a prevenção individual continua sendo indispensável. O especialista ressalta que o residencial não tem como monitorar individualmente cada objeto pessoal armazenado nas garagens ou áreas comuns.

  • Veículos: Manter portas e vidros sempre trancados, mesmo dentro da garagem individual.

  • Bicicletas: Guardar e trancar as bicicletas obrigatoriamente no bicicletário.

  • Brinquedos e objetos pessoais: Não deixar brinquedos de crianças, ferramentas ou artigos de valor soltos nas áreas comuns.

Resumo Jurídico: Responsabilidades em Furtos

CenárioDe quem é a responsabilidade?Motivo Principal
Portão quebrado ou falha de manutençãoCondomínioNegligência na conservação dos equipamentos de segurança.
Infrator trazido por um condôminoMorador que permitiu a entradaQuebra do protocolo de segurança pelo condômino.
Equipamentos funcionando e furto em área comumProprietário do bemFalta de guarda individual (veículo/bike destrancados).




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