Nova lei garante instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios do RN; entenda como irá funcionar
Legislação assegura o direito de instalar pontos de recarga em condomínios e estabelece regras para moradores, síndicos e novos empreendimentos no Rio Grande do Norte
Imagem ilustrativa Nova lei garante instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios do RN; entenda como irá funcionar
Os moradores de condomínios residenciais e comerciais do Rio Grande do Norte passam a contar com uma nova garantia legal para instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas. A medida está prevista na Lei Estadual nº 12.794, que estabelece regras para a implantação dos equipamentos, define direitos e deveres dos condôminos e limita a atuação das administrações condominiais na negativa dos pedidos.
A legislação acompanha o crescimento da mobilidade elétrica no Brasil e busca reduzir os conflitos cada vez mais frequentes entre moradores e condomínios sobre a instalação de carregadores para veículos eletrificados.
Instalação será de responsabilidade do morador
Pela nova lei, os custos relacionados à aquisição, instalação e manutenção da estação de recarga serão de responsabilidade do proprietário ou possuidor da vaga privativa.
Apesar de garantir esse direito, a legislação determina que a instalação deverá obedecer a critérios técnicos rigorosos para preservar a segurança da edificação e garantir que o sistema elétrico do condomínio não seja comprometido.
Instalação deverá seguir requisitos técnicos
A Lei Estadual nº 12.794 estabelece que a implantação dos carregadores somente poderá ocorrer após o cumprimento de uma série de exigências técnicas.
Entre os principais requisitos estão:
- Compatibilidade da instalação com a capacidade elétrica da edificação;
- Atendimento às normas da concessionária de energia elétrica;
- Cumprimento das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- Execução da instalação por profissional legalmente habilitado;
- Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso;
- Apresentação do projeto técnico;
- Comunicação prévia à administração do condomínio antes do início dos serviços.
Essas exigências têm como objetivo assegurar que a instalação ocorra de forma segura, evitando sobrecarga na rede elétrica, riscos de incêndio ou prejuízos à infraestrutura comum do condomínio.
Condomínio não poderá impedir instalação sem justificativa técnica
Um dos principais pontos da nova legislação é a limitação da atuação da administração condominial.
Embora a convenção do condomínio e o regimento interno possam estabelecer regras relacionadas ao padrão estético da instalação, aos procedimentos administrativos e à responsabilidade por eventuais danos causados durante a execução da obra, a administração não poderá impedir, de forma genérica, a instalação dos equipamentos.
Caso o condomínio negue o pedido, essa decisão deverá estar obrigatoriamente fundamentada em um laudo técnico que comprove a inviabilidade da instalação ou a existência de riscos efetivos à segurança da edificação.
Na ausência dessa justificativa técnica, a recusa poderá ser considerada irregular.
Administração poderá sofrer penalidades
A Lei Estadual nº 12.794 também estabelece consequências para os condomínios que adotarem condutas consideradas injustificadas, discriminatórias ou meramente protelatórias em relação aos pedidos de instalação.
Nessas situações, a administração poderá ser responsabilizada administrativamente e sofrer sanções previstas na legislação, incluindo advertências e aplicação de multas.
A previsão busca garantir maior segurança jurídica aos moradores e evitar negativas baseadas apenas em interpretações subjetivas ou restrições genéricas previstas nas convenções condominiais.
Novos empreendimentos deverão se preparar
Além de disciplinar os condomínios já existentes, a nova legislação também estabelece obrigações para futuros empreendimentos imobiliários.
Os projetos protocolados após a entrada em vigor da lei deverão prever infraestrutura elétrica básica compatível com a futura instalação de estações de recarga para veículos elétricos.
A medida pretende reduzir custos de adaptação no futuro e preparar os novos condomínios para acompanhar a expansão da frota de veículos eletrificados.
O que muda na prática para os moradores
Na prática, a nova legislação oferece maior segurança jurídica aos proprietários e possuidores de vagas privativas.
Com as novas regras, o condomínio não poderá impedir a instalação apenas por decisão administrativa ou por previsão genérica constante da convenção condominial.
Caso haja negativa, ela deverá estar fundamentada em laudo técnico que demonstre, de forma objetiva, a inviabilidade da obra ou os riscos à estrutura elétrica do empreendimento.
Os custos relacionados à compra do equipamento, à instalação e à manutenção continuam sendo de responsabilidade exclusiva do interessado.
Quais veículos poderão utilizar os carregadores
A infraestrutura prevista na nova legislação poderá atender diferentes categorias de veículos eletrificados comercializados no Brasil, entre eles:
- Veículos 100% elétricos (BEV);
- Veículos híbridos plug-in (PHEV);
- Alguns modelos híbridos equipados com recarga externa.
Com o crescimento das vendas desse segmento, especialistas projetam aumento significativo da demanda por pontos de recarga em condomínios residenciais e comerciais nos próximos anos.
Diferença entre os tipos de carregadores
A legislação contempla a instalação de equipamentos destinados à recarga de veículos elétricos, que podem operar em diferentes modalidades.
Carga lenta (AC)
É o modelo mais indicado para residências e condomínios.
Entre suas principais características estão:
- Menor custo de instalação;
- Menor potência elétrica;
- Ideal para recargas realizadas durante a noite ou por períodos prolongados.
Carga rápida (DC)
Mais comum em eletropostos e estabelecimentos comerciais.
Apresenta características como:
Elevada potência de carregamento;
Redução significativa do tempo de recarga;
Necessidade de infraestrutura elétrica mais robusta e investimentos superiores.
Rio Grande do Norte acompanha crescimento da mobilidade elétrica
A aprovação da Lei Estadual nº 12.794 acompanha uma tendência observada em todo o país.
O número de veículos elétricos e híbridos cresce ano após ano, impulsionando investimentos em infraestrutura de recarga por empresas, shoppings, supermercados, hotéis, postos de combustíveis e empreendimentos imobiliários.
No Rio Grande do Norte, a expectativa é que a nova legislação contribua para acelerar essa transformação, reduzindo conflitos entre moradores e administrações condominiais e criando regras claras para acompanhar a evolução do setor automotivo.
O que a lei exige antes da instalação
Antes de iniciar a instalação de um carregador em sua vaga de garagem, o morador deverá atender às exigências previstas na legislação, entre elas:
- Contratar profissional habilitado;
- Elaborar projeto técnico da instalação;
- Emitir ART ou RRT, quando exigível;
- Comunicar previamente a administração do condomínio;
- Garantir a compatibilidade da instalação com a capacidade elétrica da edificação;
- Cumprir as normas da concessionária de energia elétrica e da ABNT.
Por que a nova lei é importante?
Especialistas em direito condominial afirmam que a instalação de carregadores para veículos elétricos tornou-se um dos principais motivos de conflitos entre moradores e condomínios nos últimos anos.
Antes da entrada em vigor da nova legislação, muitos pedidos eram negados sem critérios técnicos objetivos, dando origem a disputas judiciais e insegurança jurídica para ambas as partes.
Ao estabelecer regras claras sobre direitos, deveres, responsabilidades e limites da atuação das administrações condominiais, a Lei Estadual nº 12.794 busca proporcionar maior previsibilidade, incentivar a expansão da mobilidade elétrica e preparar os condomínios do Rio Grande do Norte para uma realidade cada vez mais presente no mercado imobiliário brasileiro.


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