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Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis no litoral de SC

Decisão do TJSC apontou que publicações em redes sociais e documentos comprovaram atuação no mercado imobiliário sem registro profissional

Poder Judiciário de SC
Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis no litoral de SC Reprodução

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis no litoral de SC

Uma mulher foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Navegantes, em Santa Catarina, por exercer e divulgar a atividade de corretora de imóveis sem possuir o registro profissional exigido por lei. A decisão considerou provas como publicações em redes sociais, documentos e autos de fiscalização elaborados pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI/SC).

A investigação começou após denúncias sobre uma possível atuação irregular no mercado imobiliário. Durante as diligências, o conselho identificou anúncios e conteúdos publicitários nos quais a acusada se apresentava como corretora de imóveis, gerente ou consultora de vendas, além de divulgar imóveis para comercialização.

Segundo os relatos apresentados durante o processo, a mulher passou por mais de uma fiscalização. Em ocasiões anteriores, teria sido orientada pelo órgão profissional a regularizar a situação ou interromper atividades que pudessem caracterizar o exercício da corretagem sem habilitação.

Durante a investigação, a acusada reconheceu que não possuía registro no CRECI/SC, mas afirmou que exercia funções administrativas em uma imobiliária e que não atuava diretamente na intermediação de vendas de imóveis. Na fase judicial, a defesa argumentou que não houve intenção de praticar a infração e que não teriam sido comprovados atos típicos da profissão de corretor de imóveis.

Para o juízo, porém, as publicações realizadas nas redes sociais foram suficientes para demonstrar que a acusada se apresentava ao público como profissional do mercado imobiliário, mesmo sem possuir inscrição no órgão responsável pela regulamentação da atividade.

Diante das provas reunidas durante a instrução processual, a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi julgada parcialmente procedente. A mulher foi condenada ao pagamento de 10 dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

A condenação ocorreu pela prática da contravenção penal prevista no artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, dispositivo que pune o exercício de profissão ou atividade econômica sem o preenchimento das condições exigidas por lei.

A decisão foi proferida em 2 de agosto, em regime de cooperação, conforme a Resolução Conjunta GP/CGJ nº 9/2026, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo é passível de recurso.

O caso reforça a importância da regularização profissional no mercado imobiliário, especialmente em atividades de intermediação e divulgação de imóveis, que estão sujeitas às exigências legais e à fiscalização do órgão de classe.




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