Juíza determina que ex-vereador abra apartamento fechado há quatro anos em Cuiabá
Imóvel penhorado em processo por improbidade administrativa não pôde ser avaliado porque as chaves não foram localizadas no condomínio
Reprodução Juíza determina que ex-vereador abra apartamento fechado há quatro anos em Cuiabá
A Justiça determinou que o ex-vereador Deucimar Aparecido da Silva permita o acesso de um oficial de Justiça a um apartamento localizado no Residencial Terra Nova, em Cuiabá (MT). O imóvel está fechado há cerca de quatro anos e foi penhorado para garantir o pagamento de uma condenação por improbidade administrativa.
A juíza Célia Regina Vidotti estabeleceu o prazo de cinco dias para que o ex-vereador franqueie a entrada no apartamento. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Imóvel não pôde ser avaliado
A determinação ocorreu depois que uma oficial de Justiça tentou realizar a avaliação do apartamento, mas não conseguiu entrar na unidade.
Segundo a certidão registrada no processo, o zelador do condomínio não soube informar onde estavam as chaves do imóvel nem qual era o seu estado de conservação. Sem acesso à unidade, a avaliação necessária para o prosseguimento da execução não pôde ser realizada.
Diante da situação, a magistrada determinou a expedição de um novo mandado para que a avaliação do imóvel seja efetivamente realizada.
Decisão cita dever de colaboração com a Justiça
Ao fundamentar a determinação, a juíza destacou que o Código de Processo Civil estabelece o dever das partes de colaborar com o andamento do processo.
De acordo com a decisão, cabe ao executado facilitar a realização dos atos relacionados à penhora e à avaliação dos bens. A dificuldade ou resistência injustificada pode caracterizar comportamento que prejudica o trabalho da Justiça.
Nesse contexto, a ordem para permitir o acesso ao apartamento busca viabilizar uma etapa necessária da execução judicial.
Imóvel foi penhorado para garantir condenação
O apartamento está relacionado a uma ação civil pública que apura irregularidades envolvendo a reforma do prédio da Câmara Municipal de Cuiabá.
Segundo as informações do processo, a obra foi contratada em dezembro de 2009, quando Deucimar presidia o Legislativo municipal. O Ministério Público apontou suspeitas de fraude na licitação, sobrepreço, medições adulteradas e problemas na execução do serviço, incluindo infiltrações e deterioração precoce.
O cumprimento da sentença se prolonga há anos, enquanto os valores determinados pela Justiça ainda não foram integralmente recuperados.
Em 2025, a Justiça também havia determinado a penhora de metade de outro apartamento pertencente ao ex-vereador, localizado no Jardim das Américas, além de uma vaga de garagem.
Condomínio não tinha as informações necessárias
O caso também chama atenção para uma situação que pode ocorrer em condomínios quando imóveis permanecem fechados por longos períodos.
Embora a administração condominial tenha acesso a informações sobre unidades e possa auxiliar autoridades em determinadas situações, isso não significa que síndico, zelador ou funcionários tenham autorização para ingressar em uma unidade privada sem a devida autorização.
No episódio de Cuiabá, o zelador informou que não sabia onde estavam as chaves do apartamento nem tinha informações sobre as condições internas do imóvel.
A situação demonstra a diferença entre a responsabilidade do condomínio sobre as áreas comuns e o direito de propriedade e posse relacionado às unidades autônomas.
Justiça também analisou outros pedidos
Na mesma decisão, a magistrada rejeitou pedidos apresentados pelo espólio do engenheiro Carlos Anselmo de Oliveira, que também foi condenado no processo e morreu em 2021.
O inventariante havia informado ao Detran a morte do executado e a venda de dois veículos antigos a terceiros que não foram identificados. Entre os pedidos estava a determinação judicial para retirada dos registros dos veículos e da carteira de habilitação do falecido, além do cancelamento da penhora dos automóveis.
A juíza entendeu que a regularização dos registros deveria ser buscada diretamente no Detran, mediante apresentação da documentação exigida.
Em relação à penhora, a simples alegação de que os veículos haviam sido vendidos, sem documentos que comprovassem a operação ou identificassem os compradores, não foi considerada suficiente para retirar a constrição judicial.
Veículos também sofreram restrições
Os dois veículos continuam registrados em nome do executado. Por isso, a magistrada determinou a inclusão imediata de restrição pelo sistema Renajud, com o objetivo de tentar localizar os automóveis.
A decisão também considerou configurada resistência injustificada ao andamento da execução. Como se trata de decisão de primeira instância, as partes ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça.
Execução judicial se arrasta há anos
O processo envolve a tentativa de recuperar valores relacionados à condenação por irregularidades na reforma da Câmara Municipal de Cuiabá.
Além de Deucimar, também responde à ação o empresário Alexandre Lopes Simplício, proprietário da construtora responsável pela obra. Carlos Anselmo de Oliveira, apontado na acusação como responsável por assinar documentos e atestar medições, morreu antes do encerramento do processo, e a cobrança passou a atingir o espólio.
Em janeiro de 2026, a mesma magistrada havia rejeitado pedidos apresentados pelo ex-vereador e pelo espólio para a celebração de acordo de não persecução cível.
Determinação reforça importância do acesso para avaliação
A ordem para abertura do apartamento demonstra que a penhora de um imóvel não encerra o procedimento de execução. Depois da constrição, podem ser necessárias outras etapas, como avaliação, registro e eventual alienação do bem.
Para que essas providências sejam realizadas, o Judiciário pode determinar que o proprietário ou responsável pelo imóvel facilite o acesso necessário aos profissionais encarregados dos atos processuais.
No caso de Cuiabá, a avaliação ficou impossibilitada justamente porque o apartamento permanecia fechado e as chaves não estavam disponíveis.
O episódio também evidencia a necessidade de separar as atribuições do condomínio daquelas relacionadas ao cumprimento de decisões judiciais. O acesso a uma unidade autônoma, especialmente quando envolve avaliação ou penhora, deve ocorrer conforme a autorização e os procedimentos determinados pela Justiça.
Agora, o ex-vereador tem cinco dias para permitir a entrada do oficial de Justiça. O objetivo é realizar a avaliação do apartamento e dar continuidade ao processo de execução.



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