Reunião de condomínio com Inaldo Dantas aborda dúvidas e desafios da gestão condominial
Especialista responde questões de moradores e síndicos sobre administração, convivência, responsabilidades e situações comuns no dia a dia dos condomínios
Imagem ilustrativa Crianças na garagem, inadimplência e gestão: Dr. Inaldo
Dantas tira dúvidas de moradores no JPB1
Especialista explicou as regras de convivência, limites
de poder entre síndicos e conselhos, e de quem é a responsabilidade por reparos
dentro dos apartamentos.
A convivência em condomínios exige paciência, bom senso e,
acima de tudo, conhecimento sobre as regras e leis que regem a vida em
comunidade. Para ajudar moradores e administradores a lidarem com os conflitos
diários, o quadro Reunião de Condomínio, exibido no telejornal JPB1 e
apresentado por Denise Delmiro, trouxe mais uma vez o especialista em direito
condominial, Dr. Inaldo Dantas.
Durante o programa, o especialista respondeu a perguntas
enviadas por telespectadores, abordando desde riscos de acidentes graves em
áreas comuns até questões jurídicas de cobrança. Confira abaixo os principais
pontos esclarecidos:
Perigo iminente: Crianças brincando no estacionamento
Uma das queixas mais comuns e preocupantes enviadas ao
programa foi sobre crianças que utilizam o estacionamento como área de lazer,
correndo e se escondendo embaixo dos veículos. O Dr. Inaldo Dantas foi
categórico ao alertar sobre o risco:
"Local de circulação de automóveis
não pode ser local de circulação de crianças. É um grande perigo".
Além do risco óbvio de atropelamentos, o especialista
destacou que existe uma legislação específica sobre o tema. Na Paraíba, uma lei
estadual proíbe que menores de 12 anos circulem pelas áreas comuns dos
edifícios desacompanhados de um responsável.
Atenção Síndicos: Caso o condomínio seja negligente e permita essa prática,
ele pode ser penalizado legalmente, além de ter que arcar com as
responsabilidades civis e criminais caso ocorra um acidente fatal ou
grave.
O limite de poder: Síndico vs. Conselho Consultivo
Outra dúvida frequente diz respeito à divisão de poderes na
administração do prédio. Até onde vai o poder do síndico e o que o conselho
pode, de fato, fiscalizar?
Segundo o Dr. Inaldo, a resposta para essa divisão de
tarefas está sempre na Convenção do Condomínio. Ele esclareceu que a
figura do Conselho Consultivo sequer é obrigatória perante a lei, existindo
apenas se estiver prevista na convenção.
- O papel do Síndico: A responsabilidade administrativa, civil e criminal
é exclusiva do síndico, com as obrigações previstas no artigo 1.348 do
Código Civil. É ele quem toma as decisões e administra o condomínio. - O papel do Conselho: Como o próprio nome indica, o conselho tem caráter
opinativo. Cabe a ele analisar contas e aconselhar o síndico nas decisões,
mas não gerir o prédio diretamente.
Inadimplência em condomínios "irregulares":
Como cobrar?
Lidar com moradores inadimplentes é um dos maiores desafios
da gestão. Um telespectador questionou como realizar cobranças judiciais (por
meio do Juizado Especial, as famosas "Pequenas Causas") quando o
condomínio não é totalmente "legalizado".
O especialista explicou que, para recorrer à Justiça de
forma rápida e eficiente, a gestão precisa reunir documentações básicas que
comprovem a dívida. Os requisitos essenciais para entrar com a ação são:
- Apresentar o CNPJ do condomínio ou, na ausência deste, o CPF do síndico
em exercício. - Anexar a Ata da Assembleia que definiu e aprovou o valor da taxa
condominial que está sendo cobrada do morador inadimplente. É este
documento que dá validade legal à cobrança.
Problemas "da porta pra dentro": De quem é a
conta?
Por fim, uma situação corriqueira envolvendo aluguéis foi
levantada: um inquilino reclamou de um azulejo quebrado na cozinha e quis saber
de quem era a responsabilidade pelo conserto.
O Dr. Inaldo Dantas foi direto ao ponto, lembrando a regra
básica da divisão estrutural: o condomínio só responde pelas áreas comuns e
prumadas principais do edifício.
"Se é dentro do apartamento, é um
problema exclusivo entre o inquilino e o proprietário", afirmou.
Nesses casos, a resolução do reparo vai depender do que foi
estabelecido no contrato de locação e da vistoria de entrada e saída do imóvel,
isentando o condomínio de qualquer participação ou responsabilidade financeira.



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