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Empresária é processada por aterrar manguezal e construir área de lazer em condomínio de luxo em AL

MPF aponta destruição de 312,69 m² de manguezal e restinga às margens da Laguna Mundaú e pede recuperação ambiental e indenização de R$ 200 mil

G1
Empresária é processada por aterrar manguezal e construir área de lazer em condomínio de luxo em AL Reprodução

Empresária é processada por aterrar manguezal e construir área de lazer em condomínio de luxo em AL

Uma empresária e uma empresa são alvo de ações do Ministério Público Federal (MPF) por supostos danos ambientais e ocupação irregular de área pública federal dentro de um condomínio de alto padrão em Marechal Deodoro, na Grande Maceió, em Alagoas.

Segundo o MPF, intervenções realizadas entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024 provocaram a destruição, retirada e aterramento de aproximadamente 312,69 m² de manguezal e restinga às margens da Laguna Mundaú. A área é classificada como Área de Preservação Permanente (APP), integra a Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita e possui trechos caracterizados como terreno de marinha.

Intervenções começaram com deck e escadaria

De acordo com a ação, a primeira intervenção identificada pelas autoridades envolveu a construção de um deck e uma escadaria para acesso à Laguna Mundaú.

A fiscalização foi realizada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), que embargou a área e aplicou multa de R$ 80 mil pela destruição e pelos danos provocados à vegetação nativa de restinga.

Após a autuação, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um dos proprietários. Entre as obrigações estabelecidas estavam o plantio e a doação de mudas de espécies nativas e a recuperação da área afetada.

Segundo o MPF, porém, as medidas previstas no acordo não teriam sido cumpridas integralmente.

Nova fiscalização identificou aterro sobre a vegetação

Em dezembro de 2023, uma nova fiscalização do órgão ambiental teria encontrado outras intervenções nos terrenos.

Conforme as informações apresentadas pelo MPF, foram executados serviços de terraplanagem e nivelamento da faixa de areia, além do depósito de pedras e do lançamento de material para aterro na área localizada nos fundos dos lotes.

A acusação é de que essas intervenções teriam provocado o soterramento de espécies de manguezal e restinga na faixa marginal da Laguna Mundaú. O IMA aplicou novo auto de infração e determinou novamente o embargo da área.

Perícia apontou impactos no ecossistema

A dimensão dos danos foi posteriormente analisada em um Laudo de Perícia Criminal Federal elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal.

O documento identificou a destruição, retirada e aterramento de 312,69 m² de vegetação nativa.

Segundo a perícia citada pelo MPF, a degradação teria provocado perda de flora nativa, destruição de habitats da fauna silvestre, dificuldade de regeneração natural da vegetação e alteração da configuração original da margem da laguna.

A vegetação afetada também exerce funções importantes para o equilíbrio ambiental da região, incluindo a proteção das margens contra processos erosivos e o amortecimento dos impactos de cheias.

Área de lazer de mansão é alvo da investigação

As intervenções ocorreram em terrenos pertencentes à H9 Participações S/A, empresa ligada à empresária Alany Cavalcante do Nascimento e ao irmão dela.

O imóvel está localizado no condomínio Laguna Heliport, empreendimento de alto padrão situado às margens da Laguna Mundaú. O condomínio conta com estruturas como marina privativa, heliponto e quadra de tênis.

Segundo informações apresentadas no caso, uma residência foi construída nos lotes e, em depoimento, a empresária teria afirmado que o imóvel seria utilizado para locação de eventos.

O MPF, entretanto, sustenta que as intervenções ambientais teriam sido realizadas para ampliar a área de lazer particular da propriedade.

MPF pede recuperação ambiental e indenização

Na Ação Civil Pública, apresentada em agosto, o Ministério Público Federal pede que os responsáveis sejam obrigados a reparar integralmente os danos ambientais.

Entre as medidas solicitadas está a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), documento que deverá estabelecer as ações necessárias para recuperar, dentro dos limites técnicos possíveis, a área atingida.

O MPF também pede o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Caso a indenização seja determinada pela Justiça, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Outro pedido é a proibição de novas supressões de vegetação, aterros, construções ou outras intervenções na área, exceto aquelas necessárias para a recuperação ambiental. O órgão também solicita aplicação de multa em caso de descumprimento.

Caso também envolve ação penal

Além da ação civil pública, a empresária e a H9 Participações S/A respondem a uma ação penal relacionada às intervenções ambientais.

O processo foi recebido pela Justiça Federal e envolve acusações previstas na Lei de Crimes Ambientais, entre elas causar dano direto ou indireto a unidade de conservação e impedir ou dificultar a regeneração natural de vegetação.

A existência de uma ação penal, contudo, não significa condenação. As acusações ainda serão analisadas no curso do processo judicial.

A empresária e um dos advogados responsáveis por sua defesa foram procurados para comentar as acusações, mas, segundo as informações divulgadas, não houve resposta até a publicação. O espaço permanece aberto para manifestação.

Condomínios também precisam observar regras ambientais

O caso chama atenção para uma questão relevante para o setor condominial: a existência de uma propriedade privada ou de um empreendimento de alto padrão não elimina as restrições ambientais incidentes sobre determinadas áreas.

Manguezais, restingas e áreas de preservação permanente possuem proteção específica e podem estar submetidos a diferentes regimes jurídicos, inclusive quando localizados próximos ou dentro de empreendimentos imobiliários.

Por isso, obras destinadas à criação ou ampliação de áreas de lazer, decks, píeres, acessos à água, terraplanagens e movimentações de solo precisam ser precedidas de análise técnica e ambiental.

Para síndicos, administradoras e proprietários, a ausência de autorização dos órgãos competentes pode transformar uma obra aparentemente particular em um problema com consequências administrativas, civis e criminais.

Obras em áreas comuns exigem atenção redobrada

Em condomínios, a situação pode ser ainda mais complexa quando a intervenção ocorre em áreas comuns.

Antes de executar obras próximas a corpos d'água, áreas verdes, encostas ou terrenos sujeitos à proteção ambiental, é necessário verificar a titularidade da área, as regras da convenção condominial e a necessidade de licenciamento ou autorização dos órgãos públicos.

Também é recomendável que projetos de maior impacto sejam acompanhados por profissionais habilitados, com documentação técnica capaz de demonstrar a segurança e a regularidade da intervenção.

O episódio em Marechal Deodoro reforça que a valorização de um empreendimento imobiliário não pode ocorrer em desacordo com as normas ambientais. Em áreas protegidas, uma intervenção destinada ao lazer particular pode gerar consequências que ultrapassam os limites do imóvel e atingem todo o ecossistema.

O processo tramita sob o número 0051516-31.2026.4.05.8000.




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