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Morador instala placas solares e condomínio exige retirada por uso de telhado coletivo

Caso chama atenção para regras sobre áreas comuns, autorização de obras e instalação de sistemas de energia solar em condomínios

PORTAL 6
Morador instala placas solares e condomínio exige retirada por uso de telhado coletivo Reprodução

Morador instala placas solares e condomínio exige retirada por uso de telhado coletivo

Uma tentativa de reduzir a conta de energia elétrica terminou em um impasse entre um morador e o condomínio. O proprietário de um apartamento localizado no último andar instalou placas solares para gerar energia para a própria unidade, mas parte da estrutura foi posicionada sobre o telhado do edifício. Após a instalação, o condomínio exigiu a retirada dos equipamentos.

O episódio chama atenção para uma questão cada vez mais presente nos condomínios brasileiros: a expansão da energia fotovoltaica e os limites para instalação de equipamentos particulares em áreas de uso comum.

Telhado não pertence automaticamente ao morador do último andar

Um dos principais pontos de atenção está na natureza jurídica do espaço utilizado.

O fato de uma unidade estar localizada no último andar não significa que o proprietário tenha domínio exclusivo sobre o telhado situado acima do apartamento. Pelo Código Civil, o telhado integra, em regra, as partes comuns do condomínio. O mesmo princípio se aplica ao terraço de cobertura, salvo quando a escritura de constituição do condomínio estabelecer situação diferente.

Isso significa que a instalação de equipamentos destinados exclusivamente a uma unidade pode exigir análise específica quando houver ocupação permanente de uma área compartilhada.

A situação é diferente, por exemplo, quando a documentação do empreendimento estabelece que determinada área possui natureza privativa ou direito de uso exclusivo. Por isso, a análise deve começar pelos documentos que definem juridicamente a propriedade e o uso dos espaços.

Placas solares podem ser instaladas em condomínios?

A instalação de sistemas fotovoltaicos em condomínios não é proibida de forma automática. O problema surge quando a implantação depende da utilização de áreas comuns ou interfere na estrutura e nas instalações do edifício.

Além das placas, o sistema pode envolver estruturas de fixação, cabeamento, equipamentos elétricos e acesso periódico para inspeção e manutenção.

Por isso, antes da contratação, o proprietário precisa verificar as características técnicas da instalação e identificar exatamente quais áreas serão utilizadas.

Também devem ser analisados a convenção do condomínio, o regimento interno, a escritura de constituição e eventuais deliberações anteriores da assembleia.

Morador não pode presumir autorização pelo fato de ser proprietário

O caso também evidencia uma confusão recorrente: a propriedade exclusiva do apartamento não significa liberdade para modificar qualquer estrutura localizada acima ou ao redor da unidade.

O condômino possui direito de utilizar sua propriedade, mas deve respeitar as regras relativas às áreas comuns e à segurança da edificação.

O Código Civil estabelece, entre os deveres dos condôminos, a obrigação de não realizar obras que comprometam a segurança da edificação. Também existem restrições para alterações que afetem a forma e a aparência das partes externas do prédio.

Assim, uma instalação fotovoltaica precisa ser analisada não apenas sob a perspectiva da economia de energia, mas também da segurança, da estrutura, da impermeabilização do telhado e da manutenção futura.

Autorização deve ser analisada antes da obra

Outro ponto importante é que não existe uma resposta única sobre qual quórum será necessário para toda e qualquer instalação de placas solares em condomínio.

A exigência pode variar conforme a natureza da intervenção, o local utilizado, o impacto sobre as áreas comuns, as regras previstas na convenção e as características do projeto.

Por isso, afirmar genericamente que toda instalação de energia solar exige determinado quórum pode induzir moradores e síndicos ao erro.

A orientação mais segura é avaliar previamente o projeto e sua repercussão jurídica e técnica, submetendo à assembleia aquilo que efetivamente depender de deliberação condominial.

Economia na conta não transforma área comum em área privativa

A energia solar pode representar uma alternativa para reduzir despesas com eletricidade e ampliar a eficiência energética dos imóveis.

Entretanto, o benefício econômico não altera a natureza jurídica do espaço utilizado.

Em outras palavras, a possibilidade de produzir energia para uma unidade não significa que o proprietário possa ocupar livremente uma área comum para instalar os equipamentos.

São questões distintas: uma envolve as regras para geração e compensação de energia; outra diz respeito à propriedade, utilização e conservação das áreas do condomínio.

Instalação também envolve segurança e manutenção

A discussão não se limita à propriedade do telhado.

Sistemas fotovoltaicos precisam ser projetados e instalados de maneira adequada, considerando fixação, circulação de pessoas, impermeabilização, cargas, cabeamento, proteção elétrica e acesso para manutenção.

Uma instalação inadequada pode gerar infiltrações, danos à cobertura, riscos elétricos ou dificuldades para futuras intervenções no prédio.

Por isso, o condomínio também possui interesse legítimo em avaliar os impactos da obra sobre a segurança e a conservação da edificação.

O que síndicos e moradores devem verificar

Antes de autorizar ou contratar uma instalação de placas solares em um condomínio, alguns pontos devem ser avaliados:



  • Identificar se o telhado ou terraço é área comum ou possui natureza privativa;
  • Conferir a escritura de constituição do condomínio;
  • Analisar a convenção e o regimento interno;
  • Verificar se já existe decisão de assembleia sobre energia solar;
  • Solicitar projeto e especificações técnicas da instalação;
  • Avaliar possíveis impactos estruturais e na impermeabilização;
  • Definir responsabilidades por manutenção, acesso e eventuais danos;
  • Verificar previamente se a intervenção depende de aprovação assemblear.

Essas medidas podem evitar que um investimento realizado para reduzir a conta de energia termine em notificação, conflito entre vizinhos ou obrigação de desfazer a instalação.

Energia solar exige planejamento condominial

A expansão da geração fotovoltaica tende a aumentar a quantidade de situações semelhantes nos próximos anos. Com a busca por eficiência energética e redução dos custos de eletricidade, mais moradores deverão avaliar a instalação de sistemas solares em apartamentos e coberturas.

Para os condomínios, o desafio será conciliar a modernização tecnológica com o respeito às regras de propriedade, segurança e convivência.

O caso relatado pelo Portal 6 demonstra que o planejamento precisa ocorrer antes da compra dos equipamentos e da execução da obra. A primeira pergunta não deve ser apenas quanto será economizado na conta de luz, mas também se o local escolhido pode ser utilizado legalmente para a instalação.

Em condomínios, a sustentabilidade e a eficiência energética podem caminhar juntas, desde que sejam acompanhadas de planejamento técnico, análise jurídica e respeito às áreas comuns.




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