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Marcondes Bernardo

Destituição de síndicos expõe crise de gestão e desafios da governança condominial

Crescimento dos afastamentos revela problemas de comunicação, profissionalização e relacionamento entre gestão e coletividade nos condomínios

Destituição de síndicos expõe crise de gestão e desafios da governança condominial

Destituição de Síndicos: quando o condomínio perde no conflito entre gestão e coletividade

A destituição de síndicos deixou de ser um evento raro dentro dos condomínios brasileiros. O que antes era tratado como uma medida extrema, hoje passou a integrar a rotina de muitos empreendimentos, especialmente em condomínios de médio e grande porte.

A legislação brasileira permite a destituição do síndico e estabelece mecanismos relativamente acessíveis para sua convocação. O artigo 1.349 do Código Civil prevê que a assembleia, especialmente convocada para esse fim, poderá destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio.

Além disso, o artigo 1.355 do próprio Código Civil possibilita que 1/4 dos condôminos convoquem assembleia extraordinária, caso o síndico não o faça. Na prática, isso tornou o processo de destituição cada vez mais frequente dentro da realidade condominial brasileira.

Mas a pergunta que merece reflexão é: por que tantas destituições vêm acontecendo?

A crise da gestão condominial

Grande parte das destituições atuais não nasce, necessariamente, de grandes escândalos. Em muitos casos, o desgaste começa silenciosamente, através da ausência de diálogo, da falta de transparência e da incapacidade de gestão coletiva.

O condomínio moderno exige muito mais do que conhecimento básico administrativo. Hoje, o síndico precisa compreender gestão financeira, manutenção predial, legislação, mediação de conflitos, compliance, segurança, comunicação institucional e gestão de pessoas.

Entretanto, muitos empreendimentos ainda convivem com gestores sem preparo técnico adequado, especialmente síndicos profissionais que ingressam no mercado sem experiência prática em condomínios complexos.

Outro fator recorrente é a falta de comunicação com a coletividade. O silêncio administrativo gera insegurança. E onde não existe comunicação clara, rapidamente surgem desconfianças, conflitos políticos internos e movimentos de oposição.

Em diversos condomínios, a gestão passa a ser disputada como espaço de poder, e não como atividade técnica de administração patrimonial. Isso transforma o ambiente condominial em um cenário de disputas pessoais, grupos internos e interesses paralelos.

Quando a destituição se torna inevitável

Naturalmente, existem situações em que a destituição é necessária e legítima.

A legislação é clara ao permitir o afastamento do síndico diante de irregularidades, omissão na prestação de contas ou administração incompatível com os interesses do condomínio.

Os casos mais graves envolvem:

  • desvio de recursos;

  • fraudes financeiras;

  • ausência de prestação de contas;

  • contratação irregular de fornecedores;

  • descumprimento da convenção;

  • violação da legislação;

  • gestão temerária;

  • favorecimentos internos;

  • omissões que coloquem em risco a coletividade.

Nessas hipóteses, a destituição deixa de ser apenas uma possibilidade política e passa a ser uma medida de proteção patrimonial e institucional do condomínio.

O problema da subjetividade

Existe, porém, um ponto extremamente delicado na legislação: a expressão “não administrar convenientemente o condomínio”.

Trata-se de um conceito subjetivo e aberto à interpretação da coletividade. Em muitos casos, isso permite que questões políticas, desgastes pessoais ou insatisfações pontuais acabem motivando processos de destituição.

O próprio Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento relevante sobre o tema ao reconhecer que a destituição pode ocorrer pela maioria absoluta dos presentes na assembleia regularmente convocada, interpretação que ampliou significativamente a viabilidade prática dessas decisões dentro dos condomínios.

Na prática, isso significa que síndicos podem ser afastados não apenas por ilegalidades graves, mas também por perda de apoio político e desgaste da relação com os moradores.

O desgaste coletivo

Pouco se fala sobre os danos internos causados por um processo de destituição.

A assembleia de afastamento costuma dividir o condomínio, gerar conflitos entre moradores, desvalorizar o ambiente institucional e comprometer a estabilidade da gestão.

De um lado, existe uma coletividade muitas vezes ansiosa, que poderia buscar inicialmente o diálogo, a cobrança formal e mecanismos de mediação antes de partir diretamente para uma destituição.

Do outro lado, também existe o síndico que percebe claramente a perda de confiança da comunidade, mas escolhe ignorar os sinais de desgaste, adotando postura defensiva e confrontativa, ao invés de construir soluções coletivas.

O resultado quase sempre é o mesmo: desgaste emocional, conflitos jurídicos, judicialização e ruptura da harmonia condominial.

E, em muitos casos, quem mais perde é o próprio condomínio.

A profissionalização deixou de ser opcional

O crescimento das destituições revela um problema estrutural do mercado condominial brasileiro: a ausência de profissionalização efetiva.

Condomínios movimentam milhões de reais por ano, administram equipes, contratos, obras, passivos trabalhistas, riscos jurídicos e patrimônio coletivo. Ainda assim, muitos gestores assumem essa responsabilidade sem qualquer formação técnica adequada.

Síndicos despreparados, sem experiência prática e com deficiência de comunicação continuam sendo uma das principais causas de instabilidade condominial.

A gestão moderna exige preparo técnico, inteligência emocional, transparência administrativa e capacidade de diálogo permanente com a coletividade.

Hoje, administrar condomínio deixou de ser apenas uma função operacional. Tornou-se uma atividade de alta responsabilidade institucional, jurídica e financeira.

Reflexão final

A destituição não deve ser banalizada, mas também não pode ser ignorada quando necessária.

O equilíbrio está justamente na maturidade da coletividade e na responsabilidade da gestão.

Condomínios saudáveis não são aqueles sem conflitos, mas aqueles que conseguem resolver divergências com transparência, técnica, diálogo e responsabilidade institucional.

Porque, ao final, uma gestão ruim prejudica o condomínio.

Mas uma guerra interna permanente também.



SOBRE O AUTOR

Marcondes Bernardo

Marcondes Bernardo | Gestão e Marketing

Sócio-gerente da Ability Serviços, com mais de 20 anos de experiência no setor condominial. Pós-graduado em Gestão de Pessoas e Gestão Financeira, é especialista em administração condominial, comunicação estratégica e marketing digital.

Criador do S10, considerado o maior programa de incentivo e reconhecimento para síndicos do Brasil, atua também como professor do Sindicalize, contribuindo para a formação e capacitação de gestores condominiais em todo o país.

Especialista em comunicação aplicada ao ambiente condominial, é apresentador do Ability Cast, podcast voltado aos setores condominial e imobiliário, onde debate tendências, governança, gestão, inovação e boas práticas do mercado.

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