Marcondes Bernardo

Seu condomínio está cumprindo as obrigações de EFD‑Reinf, eSocial e SST?
Síndicos e administradoras precisam garantir o envio correto das obrigações acessórias exigidas pelo governo federal para evitar multas e sanções legais

Seu condomínio está cumprindo as obrigações de EFD‑Reinf, eSocial e SST?
Você sabe se o seu condomínio está cumprindo corretamente todas as obrigações legais junto à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho?
Mais ainda: sua administradora está de fato realizando os envios exigidos pela EFD-Reinf, eSocial e SST dentro dos prazos e nos padrões exigidos pela legislação vigente?
Com a crescente digitalização das obrigações acessórias e a integração entre os sistemas fiscais e previdenciários do Governo Federal, os condomínios passaram a ter responsabilidades equivalentes às de qualquer pessoa jurídica. Ignorar tais obrigações pode acarretar multas, sanções e até impactos trabalhistas sérios.
Este artigo apresenta, de forma técnica e fundamentada, um panorama completo sobre as exigências vigentes envolvendo a EFD-Reinf, o eSocial e os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), destacando o que deve ser feito, quem deve fazer e os riscos do não cumprimento. Avalie se sua gestão – e sua administradora – estão realmente em conformidade.
1. EFD‑Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)
O que é?
A EFD‑Reinf é uma obrigação acessória integrante do SPED e parte do eSocial. Foi instituída pela IN RFB nº 1.701/2017, com atualizações pela IN RFB nº 2.403/2021. Permite a escrituração de rendimentos pagos e retenções como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, além de receitas brutas relacionadas à contribuição previdenciária substituída.
Quem está obrigado?
Condomínios são considerados pessoas jurídicas com CNPJ, classificados no Grupo 3 da Reinf desde maio de 2021. A obrigação recai sobre aqueles que contratam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada (portaria, limpeza, jardinagem, segurança etc.).
O que informar?
- Serviços tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
- Retenções na fonte (IR, CSLL, PIS, COFINS, INSS)
- Receitas e bases de cálculo para contribuição previdenciária substituída
Prazos e penalidades:
- Envio até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores;
- Multas por atraso de 2% ao mês ou fração, até 20% sobre o montante declarado;
- Penalidades fixas por dados incorretos ou omissões (R$ 20 a R$ 500 por evento).
Importância:
A EFD-Reinf permite maior rastreabilidade fiscal e contribui para a transparência e regularidade da escrituração contábil e fiscal do condomínio, reduzindo o risco de autuações por parte da Receita Federal.
2. eSocial
O que é?
Sistema do Governo Federal unificado e digital, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, que consolida informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias relativas aos trabalhadores contratados. Substitui obrigações como GFIP, RAIS, CAGED, DIRF e folha de pagamento.
Fases para condomínios (Grupo 3):
Fase Início Obrigações Fase 3 10/05/2021 Envio da folha de pagamento (S-1200, S-1210) Fase 4 (SST) 10/01/2022 Envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (S-2210, S-2240, S-2220)
Principais obrigações dos condomínios:- Comunicação de admissões, desligamentos e alterações contratuais (S-2200, S-2299, S-2206);
- Envio mensal da folha de pagamento e recolhimentos previdenciários;
- Substituição da entrega do PPP físico pelo modelo eletrônico a partir de 2023;
- Comunicação de acidente de trabalho por meio do evento S-2210.
Responsável pelo envio:
A obrigação legal é do condomínio, ainda que operacionalmente seja delegada à administradora ou escritório contábil. O uso de certificado digital (tipo A1 ou A3) é obrigatório.
Penalidades:
O não cumprimento pode acarretar multas por evento não entregue ou com erro, além de sanções trabalhistas em caso de fiscalização.
3. SST – Segurança e Saúde no Trabalho
O que é?
É o conjunto de obrigações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores, regulamentado por Normas Regulamentadoras (NRs) e integrado ao eSocial a partir da Fase 4. Desde janeiro de 2022, os eventos SST passaram a ser obrigatórios para condomínios com empregados regidos pela CLT.
Eventos obrigatórios:
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Documentos exigidos:
- LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
- PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PPRA/PGR: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou o substituto PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Quem elabora?
Esses documentos devem ser elaborados por profissionais habilitados, como engenheiros de segurança e médicos do trabalho, conforme as exigências das NRs.
Riscos do não cumprimento:
Além das multas administrativas, o condomínio pode responder por omissões em caso de acidentes ou ações trabalhistas, especialmente se não houver documentos técnicos atualizados ou envio de eventos ao eSocial.
✅ Checklist técnico para síndicos e administradoras
- O condomínio contrata prestadores com cessão de mão de obra?
- A administradora realiza a EFD‑Reinf até o dia 15 de cada mês?
- Os eventos do eSocial são enviados dentro do prazo legal?
- A folha de pagamento e os recolhimentos estão 100% integrados ao sistema?
- Os documentos de SST estão atualizados (LTCAT, PCMSO, PGR)?
- Os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 estão sendo enviados ao eSocial?
- Há certificado digital válido para o condomínio e procuração eletrônica ativa?
Conclusão
Cumprir as obrigações acessórias de EFD‑Reinf, eSocial e SST não é mais uma opção para os condomínios: trata-se de exigência legal com impacto direto sobre a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da gestão.
É dever do síndico, como representante legal, fiscalizar se sua administradora está realizando corretamente esses envios, com respaldo documental e técnico. O descumprimento pode gerar multas, ações trabalhistas e exposição do condomínio à fiscalização.
Se você ainda tem dúvidas, consulte sua administradora, revise os relatórios mensais, solicite evidências de envio e garanta que sua gestão esteja em plena conformidade com a legislação vigente.
SOBRE O AUTOR
Marcondes Bernardo | Gestão e Marketing
Sócio-gerente da Ability Serviços, com mais de 20 anos de experiência no setor condominial. Pós-graduado em Gestão de Pessoas e Financeira, é especialista em administração condominial e marketing digital. Apresentador do Ability Cast, um podcast especializado nos setores condominial e imobiliário, onde discute temas relevantes e tendências do mercado.
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