Justiça suspende uso de carregador veicular em condomínio de Recife por risco de sobrecarga elétrica
Decisão do TJPE atendeu pedido do condomínio após laudo técnico apontar risco de incêndio e irregularidade na instalação do equipamento, que impacta a rede elétrica coletiva.
Imagem ilustrativa Justiça determina suspensão de carregador veicular em condomínio de Recife por risco à segurança coletiva
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão imediata do uso de um carregador elétrico veicular instalado por um morador em um condomínio localizado em Recife. A decisão, assinada pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, considerou um laudo técnico que aponta sobrecarga na rede elétrica do prédio e risco de incêndio.
O caso teve início após o condomínio recorrer de uma decisão da 5ª Vara Cível da Capital, que havia suspendido a deliberação da assembleia pela retirada do equipamento e proibido a aplicação de multa ao morador. A nova decisão, no entanto, levou em consideração a gravidade da situação elétrica do edifício.
Segundo o processo, o edifício apresenta quedas de energia frequentes e o carregador foi instalado sem autorização formal dos condôminos. O equipamento ainda foi fixado em uma área crítica: uma das rotas de fuga em caso de incêndio. A administração do condomínio sustentou que o veículo do morador é híbrido e que o prédio, apesar de ter projeto para aumento da carga elétrica, já opera próximo ao limite de sua capacidade.
O desembargador destacou que a instalação do carregador deveria ter seguido o artigo 1.342 do Código Civil, que exige aprovação de dois terços dos condôminos para obras em áreas comuns. No caso, a autorização foi feita apenas pela síndica, via mensagens de WhatsApp, o que, segundo o magistrado, é "manifestamente insuficiente".
Outro ponto levado em conta foi a existência de carregadores disponíveis no shopping anexo ao condomínio, que poderiam suprir a necessidade do morador sem comprometer a estrutura elétrica do prédio.
“Na ponderação dos interesses em conflito, deve prevalecer o princípio da coletividade sobre o interesse individual”
afirmou o desembargador na decisão, que autorizou o condomínio a tomar as medidas necessárias para remoção ou desativação do carregador até o julgamento final do recurso. O morador terá 15 dias para apresentar manifestação nos autos.
A decisão reforça o entendimento de que o uso de áreas comuns e a instalação de equipamentos que impactem o coletivo precisam seguir rigorosamente as normas previstas na legislação condominial.



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