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Justiça suspende uso de carregador veicular em condomínio de Recife por risco de sobrecarga elétrica

Decisão do TJPE atendeu pedido do condomínio após laudo técnico apontar risco de incêndio e irregularidade na instalação do equipamento, que impacta a rede elétrica coletiva.

Diário de Justiça
Justiça suspende uso de carregador veicular em condomínio de Recife por risco de sobrecarga elétrica Imagem ilustrativa

Justiça determina suspensão de carregador veicular em condomínio de Recife por risco à segurança coletiva

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão imediata do uso de um carregador elétrico veicular instalado por um morador em um condomínio localizado em Recife. A decisão, assinada pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, considerou um laudo técnico que aponta sobrecarga na rede elétrica do prédio e risco de incêndio.

O caso teve início após o condomínio recorrer de uma decisão da 5ª Vara Cível da Capital, que havia suspendido a deliberação da assembleia pela retirada do equipamento e proibido a aplicação de multa ao morador. A nova decisão, no entanto, levou em consideração a gravidade da situação elétrica do edifício.

Segundo o processo, o edifício apresenta quedas de energia frequentes e o carregador foi instalado sem autorização formal dos condôminos. O equipamento ainda foi fixado em uma área crítica: uma das rotas de fuga em caso de incêndio. A administração do condomínio sustentou que o veículo do morador é híbrido e que o prédio, apesar de ter projeto para aumento da carga elétrica, já opera próximo ao limite de sua capacidade.

O desembargador destacou que a instalação do carregador deveria ter seguido o artigo 1.342 do Código Civil, que exige aprovação de dois terços dos condôminos para obras em áreas comuns. No caso, a autorização foi feita apenas pela síndica, via mensagens de WhatsApp, o que, segundo o magistrado, é "manifestamente insuficiente".

Outro ponto levado em conta foi a existência de carregadores disponíveis no shopping anexo ao condomínio, que poderiam suprir a necessidade do morador sem comprometer a estrutura elétrica do prédio.

“Na ponderação dos interesses em conflito, deve prevalecer o princípio da coletividade sobre o interesse individual”

afirmou o desembargador na decisão, que autorizou o condomínio a tomar as medidas necessárias para remoção ou desativação do carregador até o julgamento final do recurso. O morador terá 15 dias para apresentar manifestação nos autos.

A decisão reforça o entendimento de que o uso de áreas comuns e a instalação de equipamentos que impactem o coletivo precisam seguir rigorosamente as normas previstas na legislação condominial.




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