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Condomínio condenado por esgoto na rede pluvial causa polêmica no judiciário

Condenação determina reparação ambiental, multa e regularização imediata sem ponto final explicando impactos sociais e jurídicos

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Condomínio condenado por esgoto na rede pluvial causa polêmica no judiciário Foto: Reprodução

Condomínio é condenado por lançar esgoto irregularmente em rede pluvial

Decisão judicial obriga reparação ambiental, pagamento de multa e regularização do sistema de esgoto

Um condomínio localizado em Santa Catarina foi condenado pela Justiça após comprovação de lançamento ilegal de esgoto doméstico na rede de águas pluviais, prática expressamente proibida pela legislação ambiental e de saneamento. A sentença determinou, além da imediata regularização das instalações, o pagamento de multa e a obrigação de reparação ambiental.

A ação teve início após a constatação, por parte da equipe de fiscalização da Prefeitura de Porto Belo, de que o empreendimento vinha despejando resíduos diretamente nas galerias de águas pluviais — sistema projetado exclusivamente para o escoamento de água da chuva. O flagrante foi possível por meio de laudo técnico e vistorias realizadas no local, que confirmaram a irregularidade no sistema hidráulico da edificação.

O processo correu na Vara Cível da Comarca de Porto Belo e tramitou com base na Lei nº 11.445/2007, que institui diretrizes nacionais para o saneamento básico, e no Código de Meio Ambiente do município. Segundo a legislação, é obrigatória a conexão dos imóveis à rede coletora de esgoto sanitário quando disponível, sendo vedado o despejo de efluentes em sistemas destinados à drenagem pluvial.


Além de configurar uma infração ambiental, o despejo irregular representa sério risco à saúde pública. A água da rede pluvial, quando contaminada por esgoto, pode carregar agentes patogênicos como coliformes fecais, vírus e bactérias para rios, mares e áreas de preservação ambiental, comprometendo ecossistemas e colocando em risco a população que vive no entorno.

De acordo com o Judiciário, “restou demonstrado nos autos que o condomínio, de forma consciente, utilizava a rede pluvial para o despejo de esgoto sanitário, o que constitui prática irregular e lesiva ao meio ambiente, exigindo resposta firme do Poder Público”.

A sentença impôs ao condomínio as seguintes obrigações:

  • Eliminação imediata da ligação clandestina;
  • Conexão correta do sistema de esgoto à rede pública de coleta;
  • Apresentação de laudo técnico atestando a regularização;
  • Pagamento de multa administrativa;
  • Compensação pelos danos ambientais causados.

A decisão ressalta ainda que a omissão ou negligência da administração condominial poderá ensejar responsabilização civil e, em alguns casos, até criminal, caso haja reincidência ou agravamento dos danos ambientais.

Precedentes e impacto nacional

Casos semelhantes vêm se repetindo em diversas regiões do país. Em Alagoas, uma operação batizada de “Línguas Sujas” autuou diversos condomínios por ligações clandestinas de esgoto, inclusive em áreas nobres de Maceió. Já em São Paulo, um condomínio foi multado em mais de R$ 70 mil após ser flagrado lançando efluentes em uma galeria de águas pluviais com destino à praia, provocando poluição da orla.

A prática irregular, apesar de ser considerada “invisível” para a maioria dos moradores, tem impactos significativos, tanto ambientais quanto legais. De acordo com especialistas em engenharia sanitária e direito ambiental, a responsabilidade técnica recai diretamente sobre a administração condominial, que deve contratar profissionais habilitados para garantir a conformidade das instalações prediais com as normas técnicas vigentes.

Alerta para síndicos e administradoras

O caso serve de alerta para síndicos, administradoras e empresas construtoras. Manter as redes hidráulicas e sanitárias dentro dos parâmetros exigidos por lei não é apenas uma obrigação legal, mas também uma prática que preserva o patrimônio coletivo, evita ações judiciais e promove o respeito ao meio ambiente e à coletividade.

A recomendação dos especialistas é que condomínios realizem inspeções periódicas nas redes internas, contratem engenheiros civis e sanitaristas quando necessário, e mantenham um plano contínuo de manutenção e conformidade técnica. Em casos de dúvida, o indicado é buscar orientação junto à companhia de saneamento local ou aos órgãos ambientais do município.

A condenação do condomínio catarinense reforça o entendimento de que práticas ilegais de saneamento não serão toleradas pela Justiça e que a gestão condominial precisa estar alinhada aos princípios de sustentabilidade, responsabilidade técnica e cumprimento das normas legais.




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