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Advogado alerta riscos e exigências do uso do reconhecimento facial em condomínios

Especialista destaca necessidade de consentimento, alternativas para quem não adere e conformidade com LGPD sem ponto final

G1
Advogado alerta riscos e exigências do uso do reconhecimento facial em condomínios Imagem ilustrativa

Reconhecimento facial em condomínios exige atenção jurídica e respeito à LGPD, alerta advogado

Especialista destaca que tecnologia deve respeitar direitos fundamentais dos moradores, com consentimento claro, alternativas de acesso e conformidade com a lei

O uso de tecnologias de reconhecimento facial tem se tornado uma tendência crescente em condomínios residenciais e comerciais em todo o país. No entanto, sua implementação exige cuidados rigorosos sob o ponto de vista legal. Em entrevista ao Bom Dia Tocantins, o advogado Rafael Almeida, especialista em direito digital e proteção de dados, destacou os riscos jurídicos e as obrigações legais que cercam o uso desse tipo de sistema de segurança em ambientes condominiais.

Segundo o especialista, embora o reconhecimento facial seja uma ferramenta eficiente para o controle de acesso e segurança, sua utilização envolve dados biométricos sensíveis, conforme classificação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Por esse motivo, qualquer medida que envolva o tratamento desse tipo de dado deve ser acompanhada de uma série de exigências legais e operacionais.


“O morador precisa ser informado de forma clara, precisa e transparente sobre a finalidade do uso do reconhecimento facial. E, principalmente, ele deve ter o direito de consentir ou não com esse tratamento. O consentimento deve ser livre e informado”, explicou o advogado.


Consentimento é obrigatório — e recusa deve ser respeitada

Um dos pontos centrais da legislação é o consentimento explícito do titular dos dados, no caso, os condôminos, moradores, prestadores de serviço e visitantes cadastrados. De acordo com a LGPD, não é permitido obrigar uma pessoa a fornecer seus dados biométricos sob pena de violação de direitos fundamentais, como privacidade e liberdade.

Além disso, o advogado ressalta que o condomínio deve oferecer alternativas ao reconhecimento facial, como uso de cartão de proximidade (tag), senha ou aplicativo, especialmente para aqueles que se recusarem a participar do sistema por convicção pessoal, motivos religiosos ou até mesmo falta de acesso digital.


“Não oferecer outra forma de acesso pode ser interpretado como coerção ou exclusão. Isso pode resultar em ações judiciais, além de denúncias à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, alertou Rafael Almeida.


Assembleia é necessária para implantar o sistema

Antes de implantar qualquer solução de portaria com reconhecimento facial, o condomínio deve submeter a decisão à assembleia geral, conforme previsto nos artigos 1.341 e 1.350 do Código Civil. A proposta deve ser aprovada por maioria simples ou qualificada, a depender da interpretação jurídica e da extensão do impacto da medida.

A assembleia deve deliberar sobre:

  • A empresa fornecedora do sistema;
  • A forma de armazenamento e descarte dos dados;
  • A responsabilidade sobre o tratamento das informações;
  • Os custos e contratos envolvidos;
  • E o modelo de consentimento individual que será utilizado.

Essa etapa não pode ser ignorada, sob risco de nulidade do processo e responsabilização civil do síndico e da administradora.

Responsabilidade e possíveis penalidades

Caso o sistema seja implantado sem observar os parâmetros legais, o condomínio pode ser responsabilizado por uso indevido de dados pessoais, o que pode gerar sanções administrativas, multas e indenizações por danos morais. O risco se torna ainda maior se houver vazamento ou compartilhamento indevido das imagens e registros biométricos.

Especialistas também apontam o risco da chamada “discriminação algorítmica”, fenômeno em que tecnologias de reconhecimento facial falham com mais frequência ao identificar corretamente pessoas negras, transgêneros, idosos ou com deficiência, o que pode gerar constrangimentos, falhas de segurança e exclusão social dentro do ambiente condominial.

Recomendações para uma implantação segura

Para que a tecnologia seja utilizada de forma ética e legal, o advogado orienta que os condomínios sigam as seguintes recomendações:

  • Realizar assembleia e registrar todas as decisões em ata;
  • Elaborar um Termo de Consentimento específico para reconhecimento facial;
  • Disponibilizar formas alternativas de acesso aos que não desejarem aderir;
  • Selecionar fornecedores com histórico de conformidade à LGPD;
  • Elaborar relatório de impacto à proteção de dados (RIPD);
  • Treinar a equipe de portaria e administração sobre o uso responsável dos dados;
  • Estabelecer um canal de comunicação para queixas e dúvidas dos moradores.

Conclusão

O uso de reconhecimento facial em condomínios deve ser tratado com seriedade e responsabilidade. Embora ofereça praticidade e reforço à segurança, a tecnologia envolve dados sensíveis que exigem atenção redobrada à legislação vigente, especialmente no contexto da LGPD.

A adoção do sistema precisa respeitar o direito à privacidade, garantir opções a quem não deseja participar e ser amparada por decisões coletivas e técnicas. Do contrário, o que se propõe como avanço pode se transformar em fonte de conflitos e ações judiciais.




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