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Justiça determina retirada de portões e cancelas instalados em ruas públicas por condomínio de BH

Decisão atende a ação do Ministério Público e determina que associação desobstrua vias públicas do Residencial Granja Verde, no bairro Planalto; moradores têm até terça-feira para recorrer

Itatiaia
Justiça determina retirada de portões e cancelas instalados em ruas públicas por condomínio de BH Foto: Reprodução

Justiça determina retirada de portões e cancelas instalados por condomínio em vias públicas de Belo Horizonte

A Justiça de Minas Gerais determinou que a Associação de Moradores do Residencial Granja Verde, localizado no bairro Planalto, na região Norte de Belo Horizonte, retire todas as estruturas instaladas em vias públicas, como portões, cancelas, muros e guaritas, que atualmente bloqueiam o livre trânsito de veículos e pedestres. A decisão foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Sexta Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo.

A sentença, publicada no último dia 2 de julho, destaca que o fechamento dessas ruas é ilegal, pois elas não se caracterizam como “cul-de-sac” — expressão usada para identificar ruas sem saída ou com circulação exclusiva — e, portanto, não podem ser restringidas ao uso de um único grupo de moradores. A associação tem até a próxima terça-feira (22) para apresentar recurso.

Segundo o promotor Fábio Finotti, a decisão reforça o entendimento de que áreas públicas pertencem à coletividade e não devem ser apropriadas por associações privadas, mesmo sob a justificativa de segurança.

“Essa sentença é resultado de mais um caso em que o Ministério Público atua para garantir o uso público de ruas fechadas irregularmente. No Granja Verde, essas vias têm conexão com o restante do bairro, o que descaracteriza qualquer exclusividade”, explicou.

Além das cancelas e portões, a decisão também abrange os muros e demais barreiras físicas que impedem a circulação de pessoas e veículos. O promotor argumenta que a alegação de segurança utilizada pelos moradores inverte valores constitucionais.

“Segurança pública é um direito coletivo e não pode ser tratada como um privilégio de quem se fecha em áreas públicas, transferindo o risco ao restante da cidade”, pontuou Finotti.

O caso reabre o debate sobre a legalidade dos loteamentos com acesso controlado em áreas públicas, uma prática comum em algumas regiões da capital mineira. O advogado Silvio Cupertino, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-MG, reconhece que a prática é antiga, mas ressalta que a segurança não pode justificar o bloqueio ao direito de ir e vir.

“Essas regiões operam com guaritas há décadas, mas isso não as transforma em áreas privadas. O uso continua sendo público, ainda que com organização e controle do acesso”, afirmou.

Cupertino defende que a atuação das associações pode ser uma forma de colaboração com a segurança pública, desde que não haja restrição à circulação de cidadãos.

“É importante diferenciar controle de acesso de exclusão. A legalidade depende do equilíbrio entre segurança e liberdade de circulação”, complementou.

A reportagem da Rádio Itatiaia esteve no local e tentou contato com o síndico do Residencial Granja Verde, mas, segundo o porteiro, ele estava em reunião e não pôde atender. Moradores abordados preferiram não comentar o caso.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte informou que, após o trânsito em julgado da decisão, a Prefeitura irá fiscalizar o cumprimento da ordem judicial e poderá adotar medidas administrativas para garantir a desobstrução das vias públicas.

A sentença poderá abrir precedentes para casos semelhantes em Belo Horizonte, onde outros loteamentos e associações seguem com estruturas de controle de acesso instaladas em ruas públicas.




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