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Reconhecimento facial em condomínios: direitos e riscos à privacidade

Especialistas explicam o que diz a LGPD, direitos dos moradores e cuidados na adoção da biometria facial em prédios em São Paulo

G1
Reconhecimento facial em condomínios: direitos e riscos à privacidade Imagem ilustrativa

Reconhecimento facial em condomínios: direitos e riscos à privacidade

O uso de reconhecimento facial em condomínios residenciais de São Paulo, presente em mais de 1 milhão de prédios, vem despertando debates acalorados sobre privacidade e segurança dos dados dos moradores. Especialistas alertam que a coleta e o armazenamento de imagens faciais configuram tratamento de dados pessoais sensíveis, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Consentimento obrigatório e transparência

De acordo com a LGPD, o consentimento para coleta de biometria facial deve ser livre, informado e es‑pecífico, sem imposição ou coação. Além disso, o condomínio deve oferecer alternativas de acesso — como cartão, TAG, chave ou senha digital — para quem se recusar à biometria.

Quais os riscos?

Especialistas apontam diversos riscos associados à biometria facial nos condomínios:

  • Vazamento de dados que não podem ser alterados (como o rosto);
  • Possibilidade de fraudes com CPF ou acesso indevido a contas;
  • Ausência de transparência sobre armazenamento, tempo de retenção e exclusão de dados;
  • Viés algorítmico e erros de reconhecimento.

Direitos dos moradores

Moradores têm total direito de recusar a biometria facial e exigir alternativa de acesso sem prejuízo. Caso não sejam atendidos, podem registrar reclamação junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Podem também solicitar a exclusão dos dados biométricos a qualquer momento, com protocolo formal, como e‑mail ou comunicação registrada.

Responsabilidades do síndico

É dever da administração condominial:

  • Disponibilizar política de privacidade clara sobre como os dados são coletados, usados, protegidos e excluídos;
  • Registrar consentimentos de forma formal;
  • Oferecer meios alternativos de acesso;
  • Trabalhar com fornecedores que comprovem conformidade com a LGPD e segurança robusta nos sistemas.

Falta de fiscalização ativa

A ANPD reconhece o avanço do uso da biometria facial nos condomínios, mas ainda não realiza fiscalização sistemática no setor. Em outros setores, como estádios, já houve irregularidades flagradas na coleta e uso de dados sensíveis sem transparência e sem consentimento adequado.

Conclusão

O reconhecimento facial pode trazer conveniência e aumento da segurança, mas desloca os riscos para os dados sensíveis dos condôminos — que, ao contrário de senhas, não podem ser modificados. O tratamento ético e legal dessa tecnologia exige:

  • Consentimento livre, informado e específico;
  • Alternativas de acesso real e viável;
  • Transparência sobre uso, armazenamento e exclusão dos dados;
  • Parcerias com fornecedores confiáveis e alinhados à LGPD;
  • Responsabilização em caso de incidentes ou vazamentos.












Moradores devem estar atentos ao uso dessa tecnologia no próprio edifício e síndicos precisam priorizar a proteção dos dados dos condôminos, evitando riscos jurídicos e operacionais.




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