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MPPE recomenda suspensão de venda de lotes e anula licença de condomínio por irregularidades ambientais

A 2ª Promotoria de Camaragibe exige que Prefeitura anule licença urbanística e habite-se até regularização ambiental

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MPPE recomenda suspensão de venda de lotes e anula licença de condomínio por irregularidades ambientais Foto: Reprodução

MPPE recomenda suspensão de venda de lotes e anulação de licença de condomínio por irregularidades ambientais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às empresas Algarve Empreendimentos Ltda e Jairo Rocha Incorporadora a suspensão imediata das obras, da venda e da publicidade de lotes do condomínio Valle do Arvoredo, localizado em Aldeia, no município de Camaragibe. Simultaneamente, a 2ª Promotoria de Justiça Cível solicitou à Prefeitura que anule o licenciamento urbanístico e o “habite-se” até que sejam sanadas as irregularidades identificadas. 

A promotora de Justiça Camila Spinelli explicou que a medida visa impedir a consolidação do empreendimento em Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe sem autorização dos órgãos competentes. O MPPE identificou que o projeto foi aprovado com base em documentação falsa, além de já ter sido autuado pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), em março de 2024, por obras irregulares e supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica dentro de área de proteção de mananciais, mesmo após embargo ambiental. 

Além da questão ambiental, a promotoria constatou que a licença de instalação apresentada à Prefeitura era falsificada, comprometendo a legalidade de toda a incorporação imobiliária e gerando insegurança jurídica aos compradores. 

Diante do exposto, o MPPE recomendou:

  • Suspensão dos efeitos dos contratos de venda até a regularização do licenciamento ambiental;
  • Retirada de circulação de todo material publicitário físico e digital em até 48 horas;
  • Reforço da fiscalização municipal sobre a veracidade dos documentos ambientais apresentados em futuros licenciamentos, sob pena de responsabilização solidária do município pelos danos ambientais decorrentes. 

As empresas e a Prefeitura têm o prazo de dez dias para manifestar-se sobre o acatamento das medidas propostas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE em 21 de agosto de 2025.




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