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Justiça de Cascavel rejeita pedido de indenização por propaganda enganosa em condomínio

Moradores alegam discrepâncias entre imóvel entregue e modelo decorado; empresas negam irregularidades

CGN
Justiça de Cascavel rejeita pedido de indenização por propaganda enganosa em condomínio Imagem ilustrativa

Justiça de Cascavel rejeita pedido de indenização por propaganda enganosa em condomínio

A Justiça de Cascavel rejeitou o pedido de um grupo de moradores que entrou com ação contra as empresas Rodobens Negócios Imobiliários S.A. e Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária – Cascavel IV – SPE Ltda. Os autores alegavam terem sido vítimas de propaganda enganosa na compra de imóveis no Condomínio Moradas Cascavel I.

Segundo os moradores, o imóvel entregue era diferente do modelo decorado apresentado no momento da venda, o que teria frustrado suas expectativas.

Casas menores e sem vaga de garagem

Os compradores afirmaram que visitaram uma casa modelo no Condomínio Terra Nova I, apresentada como referência para as unidades do Moradas Cascavel. Alegaram que as casas entregues eram menores, com disposição interna e acabamento diferentes, além da ausência de vaga de garagem prometida.

Também relataram problemas estruturais, alteração no local da portaria e mau cheiro devido à proximidade de uma estação de tratamento de esgoto, fatos que, segundo eles, não foram informados no momento da compra.

Empresas negam promessa de padrão idêntico

As empresas Rodobens e Sistema Fácil negaram qualquer irregularidade. Afirmaram que os imóveis tinham memorial descritivo próprio, com todos os detalhes de metragem e padrão de acabamento, e que a casa decorada do Terra Nova I era apenas uma sugestão de decoração. Também ressaltaram que as diferenças entre os empreendimentos eram explicadas aos compradores com uso de materiais informativos.

Laudo técnico e ausência de prova documental

A Justiça considerou um laudo pericial, que confirmou que os imóveis do Moradas Cascavel I são diferentes da casa decorada apresentada, mas destacou que não há documentos que comprovem a promessa de identidade entre os imóveis.

O perito atestou que as unidades entregues estavam de acordo com o memorial descritivo e os projetos aprovados. Além disso, a estação de esgoto já existia no local antes da venda dos imóveis, e não foi comprovado que gerasse problemas contínuos.

Com base nas provas apresentadas, o juiz da 4ª Vara Cível de Cascavel concluiu que não houve propaganda enganosa nem vícios construtivos que justificassem a indenização. Os contratos e documentos assinados descreviam as características reais dos imóveis.

Diante disso, os pedidos dos autores foram julgados improcedentes. Eles foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com a cobrança suspensa por conta da gratuidade de justiça.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.




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