Compradora descobre caixa de esgoto em área privativa de apartamento e construtora é condenada
Justiça determina indenização após moradora encontrar estrutura de esgoto em área destinada ao lazer em apartamento tipo giardino
Imagem ilustrativa Compradora descobre caixa de esgoto em área privativa de apartamento tipo giardino e Justiça condena construtora
Uma moradora que adquiriu um apartamento tipo giardino foi surpreendida ao descobrir que a área privativa de lazer de sua unidade, comercializada como espaço exclusivo, abrigava uma caixa de contenção de esgoto. O caso, considerado um vício oculto grave, foi levado à Justiça e resultou na condenação da construtora MRV Engenharia ao pagamento de R$ 32 mil em indenizações, por danos materiais e morais.
Área desvalorizada e promessa descumprida
Segundo a compradora, o imóvel foi vendido com destaque para a área externa privativa, destinada a lazer e valorização do bem. No entanto, a instalação de uma caixa de esgoto — não mencionada no contrato ou durante a negociação — inviabilizou o uso adequado do espaço. O impacto foi imediato: além da perda de funcionalidade, a existência da estrutura comprometeu a valorização do imóvel no mercado.
Decisão judicial
Na sentença, a magistrada destacou que a construtora violou o princípio da boa-fé contratual e o dever de informação, previstos no Código de Defesa do Consumidor. Para o Judiciário, a ausência de transparência caracterizou prática abusiva, já que o comprador foi induzido a acreditar que dispunha de uma área de lazer totalmente livre e exclusiva.
“Não é razoável admitir que, em um espaço destinado ao convívio familiar, seja instalada uma caixa de esgoto sem a ciência prévia da compradora. Trata-se de vício construtivo que descaracteriza o imóvel e fere o direito do consumidor”, afirmou a juíza.
Especialistas em direito imobiliário ressaltam que o caso ilustra um problema recorrente no setor da construção civil: a falta de clareza nos contratos e na entrega de áreas comuns e privativas. De acordo com advogados da área, a decisão reforça o dever de construtoras e incorporadoras de garantir total transparência sobre elementos técnicos que possam afetar o uso e a valorização do imóvel.
Em depoimento no processo, a compradora relatou:
“Foi apresentado um documento que destacava a área privativa como espaço de lazer. Quando recebi as chaves, percebi que havia uma caixa de esgoto em plena área privativa, o que inviabiliza totalmente o uso do espaço como prometido”.
Indenização e impacto no mercado
A Justiça fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 12 mil por danos materiais, considerando o prejuízo financeiro e o abalo à legítima expectativa da compradora. Para especialistas, a condenação é um alerta ao mercado imobiliário: falhas de informação ou vícios ocultos não apenas geram passivos judiciais, como também podem comprometer a reputação de construtoras e a confiança do consumidor.


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