Síndicos profissionais devem ser formados e registrados, propõe PL 4.739/2024
Proposta exige formação em Administração, Direito ou Gestão de Condomínios para síndicos não condôminos e registro no CRA, gerando debate sobre restrição e profissionalização

O Projeto de Lei 4.739/2024, apresentado pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), avança na Câmara e propõe regulamentar a figura do síndico profissional — aquele que não reside no condomínio — exigindo formação superior em Administração, Direito ou tecnólogos em gestão de condomínios, além de registro obrigatório no Conselho Regional de Administração (CRA).
Já aprovado em substitutivo pelo relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), o texto foi modificado para que essas exigências valham apenas aos síndicos não condôminos, ou seja, moradores eleitos permanecem excluídos dessas obrigações.
Além da qualificação, o substitutivo amplia as atribuições do síndico profissional, incluindo a gestão de pessoal, a harmonização entre moradores, a transparência contábil e a atuação preventiva em conflitos.
A iniciativa foi motivada pela crescente demanda por gestão especializada e eficiente nos condomínios residenciais. Projeções da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) estimam crescimento de 25% a 30% na contratação de síndicos profissionais nos próximos cinco anos.
Contudo, o projeto enfrenta críticas. O Secovi-Rio já posicionou-se contra, denunciando que a lei criaria barreiras desnecessárias e ignoraria a realidade da administração condominial, ferindo princípios como autonomia dos moradores e liberdade contratual.
O projeto tramita na Comissão de Trabalho (CTRAB), onde aguarda votação do substitutivo. Se aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
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