Condomínio é condenado a indenizar funcionário atingido por ovo lançado de sacada em São Paulo
Justiça do Trabalho fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais, responsabilizando o condomínio pela negligência após o episódio.

Um condomínio de alto padrão localizado na zona sul de São Paulo foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um auxiliar de serviços que foi atingido por um ovo lançado de uma sacada do edifício. O episódio, além de constrangimento, gerou críticas sobre a conduta da administração do condomínio.
O trabalhador relatou que, em uma manhã de trabalho, enquanto se preparava para lavar tapetes na área externa do prédio, foi surpreendido pelo impacto de um ovo em sua cabeça. Apesar de não ter visto o autor do ato, afirmou que o objeto partiu de uma das unidades do edifício.
Ao comunicar o ocorrido ao síndico, o funcionário afirmou ter recebido apenas a orientação para se limpar, continuar o serviço e “procurar seus direitos”. O episódio teria causado constrangimento diante de colegas e superiores, além de chacotas.
Uma testemunha confirmou em juízo a versão apresentada pelo trabalhador, reforçando que o objeto foi lançado do alto do prédio. Em defesa, o condomínio negou responsabilidade, alegando que não houve comprovação de que o ovo partiu de uma das sacadas do edifício e que as imagens das câmeras não foram conclusivas, podendo a ação ter partido de um prédio vizinho.
Para o juiz Jerônimo José Martins Amaral, da 19ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, ficaram configurados o ato ilícito culposo, o nexo causal e o dano. O magistrado destacou o artigo 938 do Código Civil, que estabelece que “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”. Como não foi possível identificar o autor do ato, a responsabilidade recaiu sobre o condomínio.
“Indubitavelmente, a negligência da tomadora não pode ser afastada no caso concreto, configurando-se a sua conduta culposa, sendo responsável pelo dano causado”, afirmou o juiz.
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, considerando fatores como o caráter pedagógico e punitivo da decisão. O processo segue passível de recurso
(Processo nº 1000759-39.2023.5.02.0719).
O caso ressalta a importância da atuação responsável da administração condominial, não apenas em coibir atos de incivilidade, mas também em amparar trabalhadores e moradores, adotando medidas imediatas diante de situações de risco ou agressão.
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