TJ-SP mantém condenação de homem que jogou bomba na porta de vizinha
Tribunal confirma sentença de tentativa de homicídio qualificado, reforçando riscos de atos violentos em áreas residenciais.

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 3ª Vara Criminal de Rio Claro que condenou um homem por lançar um explosivo caseiro na porta do apartamento de sua vizinha. O réu recebeu pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária destinada a entidade social.
O incidente ocorreu após o condenado se incomodar com o barulho proveniente do apartamento de cima. Ciente da presença de duas crianças pequenas e da babá no imóvel, ele acendeu o artefato explosivo e arremessou-o na porta, utilizando as escadas de segurança para evitar câmeras do elevador. A explosão resultou em danos à porta e causou perda auditiva temporária às vítimas.
O desembargador relator Luís Geraldo Lanfredi ressaltou que a ação colocou em risco a integridade física e psicológica dos ocupantes do apartamento. Em seu julgamento, destacou-se que o réu confessou detalhadamente a dinâmica do ato e suas motivações.
O julgamento contou com a participação unânime dos desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Augusto de Siqueira, mantendo integralmente a condenação. O caso evidencia os riscos de atitudes impulsivas em contextos residenciais e reforça a importância da aplicação rigorosa da legislação criminal para proteger moradores, especialmente crianças.
O episódio alerta para a necessidade de medidas preventivas em prédios e condomínios, incluindo vigilância, comunicação eficiente entre vizinhos e mediação de conflitos, prevenindo atos de violência extrema.
Processo 1502870-97.2022.8.26.0510
COMENTÁRIOS