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Advogada esclarece regras sobre o uso de salão de festas e churrasqueiras em condomínios

No novo episódio da série iGuilino, a especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Raphaela Batista, explicou os principais direitos e deveres dos condôminos ao utilizar áreas comuns, como salões de festa e churrasqueiras.

IG
Advogada esclarece regras sobre o uso de salão de festas e churrasqueiras em condomínios Imagem ilustrativa

Regras de salão de festas e churrasqueiras em condomínios: o que diz o Direito Imobiliário

No novo episódio da série iGuilino, exibido nesta terça-feira (28) pelo portal iG, a advogada Raphaela Batista, especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, respondeu a uma série de dúvidas frequentes sobre o uso de salões de festas e churrasqueiras em condomínios. O tema, comum na rotina de síndicos e moradores, envolve questões como cobrança de taxas, responsabilidades por danos e limites de uso desses espaços.

Taxas de uso e regulamentos

De acordo com Raphaela, o condomínio
pode cobrar taxas para o uso de áreas comuns, desde que isso esteja previsto no regimento interno e tenha sido aprovado em assembleia. Esses valores são geralmente destinados à manutenção, limpeza e consumo de energia.


“O condomínio pode fazer essa cobrança, sim. Mas tudo deve estar dentro do razoável — sem valores abusivos ou desproporcionais ao padrão do edifício”, explicou a advogada.


Embora não seja obrigatório que o condomínio tenha um regulamento específico para o uso desses espaços, Raphaela considera fortemente recomendável a criação de normas detalhadas.

“Você está lidando com diversos condôminos e, sem regras claras, é impossível manter a ordem. É preciso definir horários, número de convidados e responsabilidades”, destacou.

Limites e papel do síndico

A especialista alertou que o
síndico não pode negar o uso do salão de festas ou da churrasqueira sem justificativa válida. Ele só pode impedir a reserva quando há previsão expressa na convenção, no regulamento interno ou em casos legais, como obras emergenciais ou problemas de segurança.


“O síndico não pode agir por vontade própria. Toda negativa deve ser justificada e amparada em norma ou deliberação condominial”, reforçou Raphaela.


Responsabilidade por danos e prejuízos

Em caso de danos durante eventos, a regra é clara:
quem causa o dano deve arcar com o prejuízo. Segundo Raphaela, a responsabilidade é definida conforme a origem do problema:

  • Mau uso: responsabilidade do morador ou organizador;
  • Falta de manutenção: responsabilidade do condomínio.

O procedimento de apuração, explica a advogada, costuma estar detalhado no regimento interno e envolve notificação formal, apresentação de orçamentos e cobrança via boleto condominial, como forma de ressarcimento.

Segurança e tipo de churrasqueira

Outro ponto discutido foi a
restrição de uso de determinados tipos de churrasqueira — como carvão, elétrica ou a gás. Conforme Raphaela, o condomínio pode limitar o tipo de equipamento permitido, especialmente por motivos de segurança e adequação às normas do Corpo de Bombeiros.


“Se a área foi planejada para um tipo de churrasqueira e o morador usa outro, isso pode gerar riscos graves. O bom senso e o respeito às normas de segurança são fundamentais”, alertou.














 Convivência e bom senso

Por fim, a advogada reforçou que o uso responsável das áreas comuns deve ser pautado na consciência coletiva e no respeito mútuo. “Numa área comum, como a churrasqueira, não há só você. Outras pessoas podem ser prejudicadas por decisões individuais. É preciso cuidado e empatia para garantir uma convivência harmoniosa.”




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