Crianças livres no condomínio reacendem debate sobre dever de vigilância e responsabilidade compartilhada
Caso de acidente com menina de nove anos expõe limites entre dever dos pais, atuação do síndico e obrigações de segurança em áreas comuns de condomínios
Imagem ilustrativa Crianças livres no condomínio: até onde vai a responsabilidade dos pais e do síndico?
Um recente julgamento em segunda instância trouxe novamente ao centro das discussões condominiais um tema sensível: a responsabilidade por acidentes envolvendo crianças em áreas comuns. O caso, que envolveu uma menina de nove anos gravemente ferida ao brincar desacompanhada próximo a uma área de obras, foi decidido com reconhecimento de culpa concorrente entre o condomínio e os responsáveis legais.
O processo teve início após a criança, sem supervisão parental, subir na estrutura de uma lixeira em construção e cair, sofrendo politraumatismo craniano. A mãe ingressou com ação judicial alegando negligência do condomínio pela ausência de sinalização e segurança no local. A Justiça, porém, entendeu que, embora houvesse falhas pontuais de sinalização, a falta de supervisão dos pais foi determinante para o acidente, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a necessidade de vigilância constante sobre menores.
Segundo a decisão, o dever de segurança não é absoluto e deve ser dividido entre pais, síndico e administração condominial. O entendimento adotado segue a linha de outros julgamentos no país. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça reconheceu culpa concorrente em situação similar (Apelação Cível nº 1032261-15.2019.8.26.0100), após uma criança se ferir em área restrita. Já no Rio de Janeiro (TJ-RJ, Apelação nº 0014239-80.2017.8.19.0209), o condomínio foi absolvido quando ficou comprovado que o menor estava desacompanhado nas proximidades da garagem.
Especialistas em direito condominial afirmam que o condomínio tem obrigação de sinalizar obras, restringir áreas de risco e fiscalizar condutas perigosas, mas os pais continuam sendo os responsáveis diretos pela vigilância das crianças. A convivência livre nas áreas comuns — como playground, garagem, quadras e halls — deve respeitar regras internas, normas de segurança e o bom senso coletivo.
Para o escritório Lacerda e Paulucci, responsável pela defesa do condomínio no caso recente, o episódio reforça a importância de uma política clara de prevenção. O escritório destaca que “acidentes em áreas comuns podem ser evitados com sinalização adequada, fiscalização constante e conscientização dos moradores sobre o dever de vigilância”. A banca ressalta ainda que a educação preventiva é o melhor caminho para conciliar segurança, liberdade e convivência saudável entre as crianças.
O tema segue como um dos mais debatidos entre síndicos, advogados e administradoras. Para muitos gestores condominiais, o ponto-chave está no equilíbrio: criar ambientes seguros sem retirar das famílias a responsabilidade legal que lhes é atribuída.
A tendência dos tribunais, ao que tudo indica, caminha para decisões compartilhadas — mas com um recado claro aos pais: liberdade não pode ser confundida com ausência de vigilância.



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