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Nova norma dos Bombeiros da Paraíba cria regras para recarga de veículos elétricos em condomínios a partir de 2026

A Norma Técnica nº 040/2025 estabelece exigências para instalações elétricas, pontos de desligamento, segurança contra incêndio e adequações obrigatórias em garagens de prédios novos e existentes, impactando diretamente síndicos e moradores.

Redação | Condomínio Interativo
Nova norma dos Bombeiros da Paraíba cria regras para recarga de veículos elétricos em condomínios a partir de 2026 Imagem ilustrativa

Bombeiros da Paraíba publicam nova norma para recarga de veículos elétricos em condomínios; veja o que muda a partir de 2026

Resumo: o que você vai encontrar nesta matéria

  • Corpo de Bombeiros da Paraíba publica a Norma Técnica nº 040/2025, regulamentando garagens e sistemas de recarga de veículos elétricos (SAVE) em condomínios.
  • Regras incluem pontos obrigatórios de desligamento, DR, DPS, circuitos exclusivos, proibição de extensões e exigências específicas para prédios novos e existentes.
  • Norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com prazo até 2032 para adequações estruturais em prédios antigos.
  • Roberto Fagundes, diretor executivo da Techmetria, explica as orientações técnicas e legais que os condomínios devem seguir.
  • Techmetria oferece assessoria completa em mobilidade elétrica condominial, do estudo técnico ao projeto final.

Mobilidade elétrica nos condomínios

A mobilidade elétrica cresce rapidamente no Brasil e já é realidade nos condomínios residenciais. Diante desse cenário, o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba publicou a Norma Técnica nº 040/2025, que estabelece regras detalhadas de segurança para garagens e locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).

A publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado e afeta tanto edificações novas, quanto prédios existentes que já possuem — ou pretendem instalar — carregadores de veículos elétricos. A norma começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e traz exigências que impactam diretamente os condomínios.

A reportagem do Condomínio Interativo analisou o documento oficial, consultou reportagens complementares e ouviu especialistas para explicar, de maneira clara e prática, o que muda para síndicos e moradores.


O que a nova norma estabelece

A Norma Técnica nº 040/2025 detalha diversas obrigações técnicas e de segurança. Segundo o texto oficial, seu objetivo é proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente, conforme o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio da Paraíba.

Veja os pontos principais:


1. Instalações devem seguir normas rigorosas

Toda instalação de recarga deve atender, obrigatoriamente, às seguintes normas:

  • NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão
  • NBR 17019 – Instalações elétricas em locais especiais (SAVE)
  • NBR IEC 61851-1 – Requisitos gerais de recarga
  • NR 10 – Segurança em instalações elétricas

2. Proibição de extensões e adaptadores

Está estritamente proibido o uso de:

  • Extensões
  • Adaptadores
  • Benjamins (T)
  • Tomadas comuns

A recarga deve ser feita exclusivamente em estações de recarga adequadas.


3. Circuitos exclusivos e protegidos

Todos os pontos de recarga devem ter:

  • Circuitos exclusivos
  • Disjuntor próprio e identificado
  • DR de alta sensibilidade
  • DPS para proteção contra surtos elétricos

4. Ponto de desligamento manual obrigatório

A norma exige:

  • Dispositivo de desligamento manual para cada estação
  • Localização a até 5 metros da entrada da garagem, da porta principal ou das escadas

5. Afastamento mínimo entre carregadores

Em garagens com apenas uma rota de fuga, deve existir:

  • Afastamento mínimo de 5 metros entre estações de recarga

6. Regras para prédios novos e existentes

  • Edificações novas: devem atender integralmente às exigências desde a fase de projeto.
  • Prédios existentes: têm prazo até 1º de janeiro de 2032 para adequações gerais, mas as instalações elétricas do SAVE devem ser ajustadas imediatamente após 2026.

7. Necessidade de ART e vistoria

A instalação só será aprovada pelo Corpo de Bombeiros mediante:

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
  • Comprovação de conformidade com todas as NBRs aplicáveis

Impacto para condomínios: o que síndicos precisam fazer

A publicação da norma reforça a necessidade de padronização e segurança nas instalações de recarga.

Com a popularização dos veículos elétricos, muitos condomínios passaram a instalar carregadores sem estudo técnico prévio, sem assembleia e sem comunicação às autoridades — o que gera risco de incêndio e pode invalidar o seguro da edificação.

Para esclarecer essas questões, o Condomínio Interativo entrevistou Roberto Fagundes, especialista referência em mobilidade elétrica condominial no Nordeste e diretor executivo da Techmetria.


Depoimento de Roberto Fagundes (Techmetria)

Orientações técnicas e legais para condomínios. Roberto Fagundes reforça que a norma da Paraíba segue uma tendência nacional de regulamentação da mobilidade elétrica e deve servir de alerta para gestores condominiais:

“Os condomínios devem contratar uma empresa especializada para realizar o estudo de viabilidade técnica antes de qualquer instalação. É esse estudo que confirma se o prédio suporta novos pontos de recarga e quais adaptações serão necessárias.”

Ele explica que, após o estudo, é fundamental:

  • Registrar em ata de assembleia o padrão de instalação a ser adotado.
  • Definir potência máxima dos carregadores, tipo de cabeamento e os dispositivos de segurança obrigatórios.
  • Manter documentação técnica e ART arquivadas no condomínio.

Fagundes também destaca exigências que muitos síndicos desconhecem:

“A concessionária de energia deve ser comunicada conforme a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, e a seguradora do condomínio também precisa ser informada. Caso contrário, um incêndio pode simplesmente não ser coberto.”

E conclui:

“Instalar carregadores sem laudo, sem assembleia e sem comunicação oficial coloca em risco vidas, patrimônio e o próprio seguro do condomínio.”


Conclusão

A Norma Técnica nº 040/2025 representa um avanço importante para a segurança nos condomínios da Paraíba e acompanha o crescimento acelerado dos veículos elétricos no Brasil. Alguns especialistas destacam que alguns pontos são polêmicos.

A partir de 2026, síndicos terão responsabilidades mais claras - e fiscalizadas - em relação aos carregadores instalados nas garagens. Seguir as novas diretrizes não é apenas uma obrigação legal: é uma medida essencial de proteção, segurança e planejamento condominial.

Publicação do Diário Oficial da Paraíba: Clique aqui

E, para garantir conformidade e evitar riscos, condomínios precisarão contar com suporte técnico especializado.


Techmetria: referência em mobilidade elétrica condominial

A Techmetria oferece assessoria completa para condomínios que desejam implantar carregadores com segurança e dentro das normas:

  • Participação em assembleia
  • Estudo de viabilidade técnica (análise de carga e energia)
  • Criação do RIMEC — Regimento Interno de Mobilidade Elétrica Condominial
  • Projetos técnicos, ART e instalação dos carregadores

📩 E-mail: comercial@techmetria.com.br
📱 WhatsApp: (81) 3126-2300
🌎 Atendimento: Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte




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