Decoração de Natal em condomínios exige regras, bom senso e atenção aos custos, alertam especialistas
Especialistas explicam quem paga a conta da decoração natalina, quais são os limites legais e como evitar conflitos entre moradores durante as festas de fim de ano
Imagem ilustrativa Decoração de Natal em condomínios exige regras, bom senso e atenção aos custos, alertam especialistas
A magia do Natal já tomou conta dos condomínios em todo o país. Luzes, enfeites criativos e símbolos típicos das festas de fim de ano têm transformado áreas comuns e fachadas, criando um clima festivo entre moradores. No entanto, junto com o encanto, surgem dúvidas frequentes sobre custos, limites e regras para a decoração natalina em condomínios.
Durante participação em programa televisivo, o advogado especialista em direito condominial Diego Bassi esclareceu os principais questionamentos dos moradores e reforçou a importância do diálogo e do cumprimento das normas internas.
Segundo o especialista, toda decoração instalada em áreas comuns, como halls, portarias e jardins compartilhados, é custeada pelo próprio condomínio. Isso significa que os gastos com luzes, enfeites e consumo de energia elétrica são rateados entre todos os condôminos.
“A conta do condomínio é uma vaquinha. Não tem jeito. Quem paga essa conta são os condôminos, por meio do rateio das despesas”, explicou.
Diante disso, o advogado reforça a necessidade de responsabilidade no uso da energia elétrica, com medidas simples como ligar as luzes apenas no período noturno e desligá-las durante o dia, evitando desperdícios e aumento excessivo na conta de energia.
Decoração em áreas comuns e sacadas pode gerar conflitos
Entre as principais dúvidas levantadas pelos moradores está a possibilidade de decorar halls de entrada e sacadas com enfeites grandes, como Papai Noel inflável. De acordo com Bassi, quando se trata de áreas comuns restritas, como halls compartilhados por poucos apartamentos, a orientação é que haja conversa e consenso entre os moradores diretamente afetados.
No entanto, ele alerta que não é permitido instalar objetos que obstruam passagens, prejudiquem a circulação ou representem risco à segurança. Em casos de divergência, cabe ao síndico intervir e zelar pelo cumprimento das regras.
Já em relação às sacadas, o tema é recorrente e polêmico. Tecnicamente, a instalação de luzes e enfeites pode ser considerada alteração de fachada. Contudo, o especialista reconhece que os usos e costumes ao longo dos anos fizeram com que esse tipo de decoração fosse amplamente aceito nos condomínios.
“O mais importante é que a decoração seja feita com segurança, para evitar riscos elétricos e problemas estruturais no condomínio”, ressaltou.
Condomínios de casas e poluição visual
Em condomínios horizontais, as dúvidas também são frequentes. Moradores questionam se podem decorar muros, portões e jardins privativos. Segundo Diego Bassi, a melhor forma de evitar conflitos é a regulamentação prévia por meio de assembleia.
“Uma assembleia ao longo do ano para definir como será a decoração resolve grande parte dos problemas. Os próprios condôminos decidem se querem enfeites, iluminação, decoração inflável e até como os custos serão compartilhados”, afirmou.
Na ausência de regras claras, o síndico pode, de forma legítima, proibir decorações que caracterizem poluição visual ou ofereçam riscos, inclusive aquelas instaladas em áreas privativas que impactem o conjunto do condomínio.
Retirada dos enfeites também deve seguir regras
Outro ponto importante é a retirada da decoração após o período festivo. Para as áreas comuns, a responsabilidade é do condomínio, que geralmente estabelece prazo até a primeira quinzena de janeiro para a remoção dos enfeites.
A permanência das luzes e decorações por tempo excessivo pode gerar desconforto entre moradores e descaracterizar o uso adequado dos espaços comuns.
Ao final da participação, o advogado reforçou que o respeito às normas, o bom senso e o diálogo entre moradores e administração são fundamentais para que a decoração natalina traga apenas alegria, sem conflitos ou prejuízos à coletividade.



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