Reunião de condomínio esclarece direitos sobre desvio de verbas, vagas e gestão precária
Especialista Inaldo Dantas orienta moradores e síndicos sobre responsabilidades, irregularidades e procedimentos em assembleias
Imagem ilustrativa Dr. Inaldo Dantas tira dúvidas sobre desvio de verbas, vagas de garagem e gestão precária
No quadro "Reunião de Condomínio" do JPB1, o especialista D. Inaldo Dantas esclareceu dúvidas cruciais de moradores e síndicos sobre os desafios da convivência e da gestão condominial. Entre os temas abordados, destacaram-se as responsabilidades legais em casos de má gestão financeira e os direitos dos moradores perante serviços não prestados.
Suspeita de Desvio de Dinheiro pelo Síndico
Uma das questões mais graves envolveu a suspeita de desvio de verbas do condomínio para a conta pessoal do síndico. Segundo Dr. Inaldo Dantas, se houver um processo judicial comprovando o ilícito, o síndico responde diretamente com seus bens, que podem ser bloqueados pela Justiça para ressarcir o condomínio.
O especialista ressaltou que o Presidente do Conselho e o Subsíndico também podem ser responsabilizados se for provado que foram coniventes ou omissos, falhando em seu dever de fiscalização.
Problemas com Vagas de Garagem
Outro ponto comum de conflito é o uso incorreto das vagas de estacionamento. Dr. Inaldo orienta que, quando um vizinho estaciona de forma a dificultar o acesso de outros, o morador prejudicado deve:
- Registrar a ocorrência formalmente no livro do condomínio.
- Solicitar a intervenção do síndico, que tem o dever de notificar e, se necessário, multar o infrator conforme o regimento interno.
Gestão Ineficiente e Suspensão de Pagamento
Uma moradora questionou se poderia parar de pagar o condomínio devido à falta de manutenção, falta de limpeza e cortes de água por inadimplência da própria administração. A resposta do especialista foi categórica: não se deve deixar de pagar a taxa condominial.
Inaldo explicou que a suspensão do pagamento agrava ainda mais a situação financeira do prédio. O caminho legal, nestes casos, é a destituição do síndico através de uma assembleia convocada pelos próprios moradores (assinada por 1/4 dos condôminos), visando eleger uma nova gestão que normalize os serviços.


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